domingo, 27 de fevereiro de 2022

POLÍCIA DE CICLO COMPLETO

Nos países de moderna civilização e adiantada cultura a polícia é uma organização civil, integrada por funcionários civis, regidos por regulamentos próprios ao serviço público civil, que realiza o ciclo completo de polícia, isto é, o desempenho conjunto da investigação criminal ou polícia judiciária e a execução do policiamento uniformizado destinado à prevenção criminal pela presença ostensiva dos policiais nas ruas.

Assim ocorre no Reino Unido, Alemanha, Áustria, Holanda, Bélgica, Suíça, Suécia, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Rússia, nos países da Europa Oriental e nos Estados Unidos. Exceção, apenas, dos países da Europa latina onde existem gendarmarias, corporações militares empregadas no policiamento, com ciclo completo de polícia. O predomínio dessas corporações militares estabeleceu-se na primeira metade do século XX no contexto das diversas ditaduras fascistas instaladas. Após questionamentos surgidos no âmbito da União Europeia, corporações com estatuto civil como a Polícia Nacional da França, a Polícia de Estado, na Itália e o Corpo Nacional de Polícia da Espanha, passaram a assumir o protagonismo do serviço policial nos grandes centros urbanos e áreas metropolitanas dos seus países.

Na América Latina, o ressurgimento da democracia chilena expresso na sua Convenção Constitucional, resultou na deliberação para a extinção dos “Carabineros de Chile”, gendarmaria que desde a ditadura de Pinochet vinha se mostrando inadequada para a prestação do serviço policial ao cidadão.

Com o novo estatuto do funcionalismo civil e novo modelo de formação profissional esses policiais terão a oportunidade de prestar condizentes serviços à sociedade civil e à democracia.

Não poderia ser de outro modo em países onde a consciência jurídica da população resulta de uma cultura secular. A POLÍCIA é um serviço público próprio da administração civil que serve a sociedade civil, para garantir a segurança das pessoas e do seu patrimônio em decorrência dos direitos de cidadania assegurados pelas cartas constitucionais. Torna-se impróprio o emprego de corporações militares para exercerem essa missão genuinamente civil de polícia: nessas forças predomina o espírito de casta, distanciando os seus integrantes do cidadão comum; estão sujeitas à legislação militar, inclusive à justiça militar para julgamento de crimes praticados contra civis durante o serviço (no Brasil, com algumas poucas exceções); a sua formação belígera, peculiar das Forças Armadas, acaba influenciando negativamente no trato com a sociedade; inexiste o livre acesso do cidadão aos quarteis e aquartelamentos, diferentemente das demais repartições públicas; torna-se pesada e dispendiosa a estrutura das suas organizações, com os seus desdobramentos hierárquicos que exigem muitas pessoas para a manutenção ou prestação de determinados serviços.

No Brasil, juristas no início do século XX idealizaram o modelo de polícia para a república e para a democracia: Antônio Augusto Cardoso de Castro, Alfredo Pinto, Leoni Ramos. Geminiano da Franca, os três primeiros, futuros ministros do Supremo Tribunal Federal, se inspiraram nas instituições francesas, até hoje representadas pela respeitada Polícia Nacional, para reorganizar a Polícia Civil do Distrito Federal, modelo para as demais coirmãs do país. O comissariado, representado aqui pela delegacia de polícia, o "gardien de la paix", aqui o guarda civil, as especializações da perícia criminal com a criação dos Gabinetes, Médico-Legal, Gabinete de Identificação e Gabinete de Perícias Criminais, a formação profissional através da Escola de Polícia, o Museu, elo de ligação com a comunidade para difusão de experiências, as investigações especializadas a cargo das delegacias auxiliares e a magnífica sede construída no legítimo estilo eclético francês pelo mais afamado arquiteto brasileiro, Heitor de Mello. Essa estrutura fazia da polícia civil uma polícia de ciclo completo, onde delegacias a par de desenvolverem o trabalho de polícia judiciária, orientavam o policiamento uniformizado da Guarda Civil, nas suas respectivas circunscrições.

Durante sessenta anos tivemos uma polícia que serviu de modelo para países estrangeiros, inclusive para a polícia portuguesa e de outros países da América. Em 1964, o golpe de estado implantou um governo militar que perduraria por 25 anos.

Nesse novo contexto indagaram-se os novos senhores do poder sobre os destinos das polícias civis, organizações estaduais armadas mas desenquadradas dos ditames da caserna e, portanto, para eles "pouco confiáveis". Além disso, pouco tempo antes, em decorrência da criação do Estado da Guanabara, houve uma maciça opção de policiais do antigo Distrito Federal pela subordinação ao governo federal, ainda sob a presidência do presidente deposto João Goulart.

Assim, o  governo, pelas afinidades existentes, decidiu confiar às milícias estaduais a execução do policiamento ostensivo uniformizado. Refizeram a sua legislação, deram-lhes a exclusividade no desempenho dessa atribuição e colocaram um oficial do Exército no comando de cada uma delas.

A Constituinte de 1988 seria a oportunidade para corrigir erros e distorções, mas no tocante às ideias e propostas para a segurança pública mostraram-se despreparados tanto os constituintes quanto os representantes das polícias civis, que deveriam apresentar um novo sistema de defesa social condizente com o mundo contemporâneo e democrático. Os profissionais de polícia não se mobilizaram para a luta pelo ciclo completo, que salvaria o Brasil da ineficiência policial.

Nosso sistema de segurança pública, decorrente do disposto no artigo 144 e seus parágrafos da Constituição Federal é realmente único e o mais ineficaz do planeta. Nas polícias de ciclo completo a repartição policial ou delegacia de uma circunscrição desenvolve as investigações criminais e realiza o policiamento uniformizado, ambos direcionados à prevenção e repressão da incidência criminal. As ações policiais se apoiam e se completam na busca dos melhores resultados, porque essa unidade é a única responsável pela segurança pública na sua área.

No nosso atual sistema não existem responsáveis individualizados pela segurança de uma determinada área porque os limites territoriais estabelecidos para os batalhões da polícia militar não são os mesmos determinados como circunscrições policiais das delegacias.

Nos estados brasileiros existe uma desproporção entre os efetivos das suas duas polícias. A investigação policial requer um número de policiais proporcional a incidência criminal do estado, porque cada investigação é um trabalho individual e, às vezes, moroso. Pouco se cuidou de assegurar a admissão do pessoal necessário para atender essa atribuição específica. As polícias civis contam com um número insuficiente de servidores para reprimir através do exercício da polícia judiciária a criminalidade crescente, decorrente do aumento da população, dos problemas sociais e das carências policiais.

Já as polícias militares, pela sua ostensividade, contam com o apoio dos governadores para engrossarem as suas fileiras. Criaram doutrina, formularam estratégia e estão se transformando em enormes corporações, cujo efetivo já disponibilizam para atividades típicas de polícia judiciária através de investigações conduzidas por milicianos.

Os efetivos tornam-se fatores determinantes para a expansão das competências e serviços. Os dirigentes das polícias civis ao se descuidarem do requerido aumento do número de funcionários das suas corporações determinam o futuro das mesmas. Em alguns estados, certamente pela maior disponibilidade de pessoal, as polícias militares estão sendo autorizadas a lavrar o termo circunstanciado da Lei n° 9.099/95, forma simplificada de processar para encaminhamento a juízo a maioria das infrações penais. Portanto, chegaram ao ciclo completo de polícia, faltando-lhes a posse das delegacias policiais, onde, com maior conforto para o cidadão viabilizarão esse atendimento policial.

E a polícia civil, como ficará se não acompanhar as exigências da segurança pública? Terá o destino de uma polícia judiciária tipo portuguesa, ainda com maiores limitações na execução do seu trabalho?  Nesse contexto, realça a insensibilidade das diretorias das associações de delegados, aferroadas apenas à manutenção do inquérito policial sob a presidência do delegado, mas esquecidas do alcance social e institucional da implantação do ciclo completo na polícia civil.

Ou seja, os comportamentos atuais conduzem ao estabelecimento em cada estado de uma polícia militar de ciclo completo e de uma agência civil de investigações especializadas, de restrita atuação e operacionalmente dependente da primeira.

Penso que para superar as falhas e contradições originadas no atual sistema de segurança pública do país, inclusive a existência de uma organização militar empregada no policiamento civil e as questões de desentrosamento e ineficiência policiais, torna-se necessário o empenho de todos os segmentos representativos das polícias civis e demais cidadãos para mostrar à sociedade da conveniência de efetivar-se uma reforma constitucional atribuindo o ciclo completo às polícias civis.

Nessa campanha já contam com o apoio de diversos partidos da esquerda e sindicatos de trabalhadores que têm se manifestado a favor de uma polícia desmilitarizada.

Realizada a reforma, na medida em que o número de policiais civis uniformizados aumente, substituirão os policiais militares nas áreas de policiamento ostensivo antes por estes cobertas. As polícias militares passariam a atuar em funções complementares ou auxiliares, à semelhança dos demais países que possuem gendarmarias.

Não será uma empresa fácil, mas caminhará no sentido da marcha civilizatória do nosso país.

Enfatizando, as ideias expostas não manifestam opinião contra os militares ou contra as instituições militares, apenas reafirmam que o serviço policial compete aos civis e às organizações policiais civis.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

HONRAS PÓSTUMAS PRESTADAS AOS POLICIAIS HERÓIS

 




Foram sepultados no final do mês de janeiro de 2022, após um ofício fúnebre na Catedral de São Patrício, em Nova Iorque, os policiais Jason Rivera e o seu parceiro Wilbert Mora, mortos em serviço, quando no Harlem atendiam um chamado de “violência doméstica”.


Rivera, com 22 anos, promovido a Detetive “post mortem”, foi um dos policiais mais jovens a morrer no cumprimento do dever. O seu companheiro, o Detetive Mora, contava com 27 anos.


Rivera, com o entusiasmo da juventude, se voluntariava para qualquer trabalho e assumia as tarefas mais difíceis para ele dadas, apenas pela chance de aprender e servir.


Milhares de pessoas compareceram aos serviços funerários dos dois policiais em Manhattan.


Vários vídeos foram feitos durante as homenagens prestadas aos dois bravos e podem ser assistidos no You Tube.




EXPLICANDO A POLÍCIA CIVIL

 A Polícia destina-se à manutenção da ordem pública, à defesa da vida, segurança e patrimônio dos cidadãos.


A Polícia Civil brasileira é muito antiga e tem a sua origem nos alcaides de 1619, encarregados de investigar os delitos e prender os seus autores.


Em 1808, consolidaram-se na Intendência Geral de Polícia e da Corte do Brasil as diversas funções policiais que operavam na Colônia.


Com a Proclamação da República, a Polícia da Corte recebeu a denominação de Polícia Civil do Distrito Federal e nos demais estados brasileiros surgiram igualmente as suas Polícias Civis.


Os juristas que organizaram a Polícia Civil desejaram acentuar com a nova designação a natureza civil das suas funções, o ramo civil da Administração Pública a qual ela pertence e a condição estatutária dos seus integrantes.


A Polícia e a Segurança Pública são atividades civis, como o são a Saúde, a Educação e quase todas as outras.


Na maior parte dos países do nosso planeta as polícias possuem estatuto civil, são integradas por servidores civis e estão sujeitas à autoridade de um dignitário civil, o Ministro do Interior ou o Ministro da Justiça.


Da mesma forma, as polícias são de ciclo completo, isto é, exercem a polícia judiciária ou de investigação e o policiamento uniformizado dos logradouros públicos.


Essa estrutura possibilita a centralização da atividade policial nas delegacias dos bairros (ou circunscrições), estreita a colaboração entre os segmentos de investigação e de policiamento, reúne os esforços direcionados a atender os problemas locais, define a responsabilidade da delegacia em face das suas metas, oferece à autoridade superior nítida avaliação do desempenho e aproxima a repartição policial dos cidadãos, onde têm livre acesso a qualquer momento. Resulta, portanto, em maior eficiência.


Quatro países latinos, além das suas polícias de estatuto civil, possuem gerdarmarias (no Brasil chamadas de polícia militar) dividindo as áreas policiais com as polícias civis. Após a criação da União Europeia, as polícias de estatuto civil passaram a se responsabilizar pelas regiões metropolitanas, notadamente a Polícia Nacional da França e o Corpo Nacional de Polícia, da Espanha.


As polícias civis brasileiras perderam os seus policiais uniformizados a partir de 1969 por disposição do ditador general Costa e Silva e assim permaneceram por inação de políticos, cujas novas gerações tentam reparar os seus prejudiciais efeitos Em reforço, existe o pleito de diversas correntes da população para o restabelecimento de uma polícia civil de ciclo completo.

 



                                                                  

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

ÚLTIMOS MOMENTOS DA POLÍCIA DA CORTE


Às quinze horas do dia 15 de novembro de 1889, já proclamada

a República no Brasil, chegou ao prédio da

Chefatura de Polícia do Império na Rua dos Inválidos nº 78 a

80, o capitão do Exército Antônio Vicente do Espírito Santo

e recebido pelo conselheiro José Basson de Miranda Osório,

Chefe de Polícia da Corte, declarou-lhe:

“Em nome e de parte do Governo Provisório venho render a

Vossa Senhoria no lugar de Chefe de Polícia e declarar-lhe que

ele, Governo, é de paz e fraternidade, e conta com o concurso

de todos os bons cidadãos para a manutenção da ordem e

tranquilidade pública.”

Em resposta, declarou o Conselheiro: “os que me investiram

neste cargo já me mandaram dizer que não tinham

mais ordens a dar-me. Esperava aqui que me viessem render.

Portanto, retiro-me.”

         Proclamação da República - 15 de Novembro de 1889

Em seguida, despedindo-se dos servidores ali presentes

como delegados e médicos, o comandante da Guarda Cívica,

capitão Lírio (sucessora da Guarda Urbana), dirigiu-se para a

saída do prédio, acompanhado de Espírito Santo, Delegados

Auxiliares e outros servidores.

Após a saída do ex-Chefe de Polícia, os Delegados

Auxiliares pediram exoneração sendo parcialmente substituídos

por militares da confiança do novo Chefe. Foram nomeados,

em caráter interino, o major Cândido José de Siqueira

Campelo para 1º Delegado Auxiliar e o capitão Austreclino

Vilarim para a 3ª Delegacia Auxiliar.

Mais tarde chegou a notícia de invasão na Casa de

Detenção e coube a Espírito Santo as primeiras providências,

para lá enviando vinte praças comandadas por um alferes.

A ronda da cidade passou a ser feita por unidades do

Exército, sendo expedidas ordens para que “fosse executado

esse serviço com a maior calma e correção”. Praças do 7º

Batalhão de Infantaria foram mandadas para reforçar os efetivos

dos postos policiais (estações de polícia).1

No dia seguinte, 16 de novembro, assumiu o cargo de

primeiro Chefe de Polícia do governo republicano o bacharel

João Batista de Sampaio Ferraz, um prócer da propaganda

republicana.

Quanto ao último Chefe de Polícia da Corte, conselheiro

Miranda Osório, nasceu na cidade de Parnaíba, na então província

do Piauí, em 17 de novembro de 1836. Bacharelou-se

em Direito pela Faculdade de Direito de São Paulo, ingressou

na magistratura, a qual abandonou para dedicar-se à política.

Foi Deputado Provincial, Deputado Geral e Presidente

da Província da Paraíba. Dedicado ao governo monárquico,

nele reconhecia-se competência administrativa e vasta cultura,

motivos que contribuíram para a sua escolha para o espinhoso

cargo de Chefe de Polícia por ocasião da ascensão do

Visconde de Ouro Preto (Afonso Celso de Assis Figueiredo) à

Presidência do último gabinete ministerial do Império.

Em carta enviada a Ouro Preto, um mês depois da

Proclamação, reproduziu com riqueza de detalhes os acontecimentos

que precederam aquele dia e seu desempenho

no cargo que lhe foi confiado.2 Nesse relatório, demonstrou

o cuidado de colocar o governo a par do movimento militar

em andamento, desdobrando-se para manter entendimentos

com os chefes militares, o Ajudante Geral do Exército e Chefe

do Estado-Maior, Marechal Floriano Peixoto, o Ministro da

Guerra, Conselheiro Cândido de Oliveira e da Marinha,

Barão de Ladário. Dito trabalho, que se estendeu ao acompanhamento

da agitação republicana com alguma repercussão

nas ruas e movimentação no Clube Militar, contou com a colaboração

do 1º Delegado Auxiliar, dr. Bernardino Ferreira e

do 3º Delegado Auxiliar, dr. Brasil Silvado.

Apesar das tentativas do Marechal Floriano de desmentir

rumores e tentar acalmar o governo, tornou-se nítida a preparação

de um golpe militar diante dos levantamentos feitos

pela polícia e informados ao presidente do Conselho.

Basson mencionou as causas remotas que acabaram por

deflagrar o golpe como o descontentamento da classe militar,

que segundo Benjamin Constant vinha sendo vítima de injustiças

e injúrias da monarquia. Lembrou a célebre questão

militar, os fatos que envolveram a morte do jornalista Apulcro

de Castro, a insubordinação na Escola Militar da Praia

Vermelha. (A carta evitou comentar a influência da intensa

campanha republicana no movimento militar, de longa data

promovida por ilustres brasileiros, fortemente inspirada no

credo positivista em voga, base doutrinária do novo regime

e da Revolução.)

              Marechal Floriano Peixoto

Basson, ainda fiel à monarquia, concluiu a sua carta relatório

parecendo lamentar o alvorecer do novo regime, apontando

a inércia do governo monárquico diante da necessidade de se

defender, embora devidamente avisado pela Polícia da Corte:

1) que o governo, diante das informações chegadas ao

seu conhecimento, não tomou as providências enérgicas

e oportunas que devia, confiando nas negativas e

protestos de fidelidade do Chefe do Estado-Maior ou

Ajudante General do Exército;

2) que o Chefe de Polícia foi a única autoridade vigilante,

embora não ouvida pelo governo e com a autoridade

sabotada por elementos subordinados;

3) que a vitória do movimento se deveu à inação por parte

do Ajudante General, Marechal Floriano Peixoto.

Por ressentimento político, o missivista foi injusto quanto

às referências feitas ao Marechal Floriano, que não ficou

inerte diante dos acontecimentos. Estava afinado com o golpe

militar republicano. Era um verdadeiro patriota, honesto nos

seus propósitos e impecável na sua conduta. Dentre os artífices

da Proclamação, talvez, tenha sido o mais determinado e

eficiente para alcançar o vitorioso desfecho.

O PRIMEIRO CHEFE DE POLÍCIA DA REPÚBLICA


Após algumas horas de permanência do capitão Espírito

Santo na Chefia da Polícia, o Governo Republicano

resolveu nomear para o cargo um bacharel em Direito, o

dr. João Batista de Sampaio Ferraz, em 16 de novembro de

1889. A par da excelente escolha seguiu uma tradição respeitada

pela monarquia de entregar a direção da Polícia a

um homem das leis.

Sampaio Ferraz, além de jurista, era um homem da

República. Desde a juventude lutou pelo estabelecimento do

novo regime pela propaganda, por meio da devotada pregação

dos princípios norteadores da liberdade e da democracia.

Nasceu na cidade de Campinas (SP) no dia 16 de fevereiro

de 1857. Formou-se na Faculdade de Direito de São

Paulo em novembro de 1878. Mudou-se para o Rio de Janeiro

e como muitos jovens bacharéis da época, iniciou a carreira

jurídica exercendo a função de promotor público de 1881 a

1888. Em 1888, a serviço do ideal republicano fundou com

João das Chagas Lobato o jornal “O Correio do Povo”, onde

teve a oportunidade de defender suas ideias.



Embora tenha permanecido no exercício do cargo por

pouco tempo, porque em 1890 foi eleito como o Deputado

mais votado pelo Distrito Federal à Assembleia Nacional

Constituinte, administrou com grande empenho a questão da

segurança pública da cidade assolada pela criminalidade de rua.

Como seus primeiros colaboradores, nomeou os drs. João

das Chagas Lobato e Thomaz Delphino dos Santos, para primeiro

e segundo Delegados Auxiliares e substituiu os delegados

dos distritos da Candelária, Santa Rita, Inhaúma, Engenho

Velho, Irajá e Santo Antônio, designando os drs. José Silvério

Barbosa, Orozimbo Correia Netto, Pedro Antônio Domingues,

Alfredo Augusto Vidal, José Manoel Novaes Machado e

Eduardo Augusto de Souza Santos, respectivamente.

Assumiu o cargo quando a atividade da capoeiragem estava

bastante ativa na cidade, embora houvesse um divisor

bem nítido entre a capoeira como manifestação cultural, que

se expressava pela luta, dança e música, caracterizada por

movimentos ágeis, com a utilização dos pés, mãos e acrobacias,

desenvolvida pelos escravos africanos trazidos para o

Brasil como meio de defesa pessoal, resistência à opressão do

sistema escravagista, preservação da identidade e tradições e

a capoeiragem praticada nas ruas do Rio no curso do século

XIX que era a utilização dos conhecimentos da capoeira em

apoio às atividades dos criminosos para o roubo, a agressão,

homicídio, arruaça, depredações e demais violências dirigidas

à população em geral, surpreendida em meio à mazorca

por ela criada.

Em artigo publicado no “Correio da Manhã”, de

26/03/1967, Agostinho Seixas assim a descreve: “...puxadores

de carrinhos e os chamados pretos de ganho (biscateiros),

pescadores e peixeiros transformavam-se definitivamente em

capoeiras profissionais, empreiteiros de crimes e vinganças,

guarda-costas de pessoas de recursos ou não. Eram temidos e

respeitados, pela valentia e agilidade de seus golpes, quase sempre

fatais para os adversários.

Não rejeitavam “parada” e até guarnições de soldados

eram enfrentadas a “cabeçada”, “rasteira”, “rabo-de-arraia”. No

final do século passado (XIX) o problema que mais preocupava

as autoridades eram as maltas, existindo entre tantas a da

Lança, na freguesia de São Jorge, a de Santo Inácio, no Morro

do Castelo, os Luzianos, da Praia de Santa Luzia, Franciscanos,

de São Francisco de Paula e a do Bom Jesus do Calvário, denominada

dos Ossos.”

A capoeira como luta e como esporte, aos poucos, passou

a ser adotada pelo branco, pois, a eficiência dos seus golpes

dava a qualquer homem bem treinado superioridade nas contendas

de rua, nas disputas em que se envolvesse, com eficaz

defesa diante das agressões. Atraiu o interesse de soldados e

milicianos, da rapaziada da Corte, filhos de respeitadas famílias

e dos malfeitores.

Jornais, como “O Paiz”, “Jornal do Comércio”, “Diário de

Notícias” e outros, nos anos da monarquia já vinham noticiando

a atividade criminosa da capoeiragem, ora para roubar, ora

para ferir ou matar, ora para dissolver atividades ou festividades

públicas. Clamavam providências das autoridades contra

esses criminosos, que proliferavam na cidade e cuja repressão

vinha sendo feita com a maior dificuldade pela polícia.

O jornal “O Paiz”, de Quintino Bocaiúva, considerado

“O Príncipe do Jornalismo”, quase todos os dias, trazia notícias

como essas:

“Ontem, a tarde foi preso à Rua Santo Cristo o capoeira e desordeiro

conhecido como Manduca Mulatinho sendo causa da prisão

o fato de Manduca ter espancado uma mulher na Praça do

Santo Cristo. Manduca é o mesmo indivíduo que no mês findo

promoveu desordens naquela rua, ferindo gravemente uma praça

de cavalaria...” “O Paiz”, 27/12/1885, pág. 2

“O dia de ontem, como tantos outros, foi consagrado às correrias

dos capoeiras. À tarde na travessa de São Francisco de Paula e

à noite no Largo da Carioca, os dois bandos inimigos vieram as

mãos e trocaram tiros de revólver, navalhadas e pedradas.” “O

Paiz” 09/03/1885, pág. 2

“Malvado capoeira, acobertado pela máscara que trazia a cara,

deu anteontem um profundo golpe de navalha em Manoel

Francisco dos Santos que se achava no botequim nº 130 da Rua

da Misericórdia. Santos foi recolhido à Misericórdia, (Santa

Casa). “O Paiz”, 22/02/1887 – pág. 1

“Anteontem voltaram a dar batalha na Rua de Alcântara e desta

vez aos cacetes, navalhas e facas juntaram armas de fogo. Os

moradores estavam espavoridos com a luta e com os tiros de

revólver, fecharam as casas e apetrecharam-se para defender a

vida e bens.” “O Paiz”, 14/01/1886 – pág. 1

O “Jornal do Comércio”, de 13/08/1886, edição 0224,

publicou um editorial com o título “Segurança Individual” e

abordou o grande inconveniente que constituía para a cidade

do Rio de Janeiro os “malfeitores conhecidos pela denominação

de capoeiras”:

“Há numerosos anos, nem sabemos desde quando, é flagelada

a cidade do Rio de Janeiro por essa classe de malfeitores conhecidos

pela denominação de capoeiras. A energia com que, em

algumas quadras, se tem procurado reprimir lhes as tropelias e

os crimes, apenas tem logrado atenuar o flagelo sem extirpá-lo.

O efeito momentâneo não tem embargado que, dentro de pouco

tempo, recrudesça o mal. Basta que a autoridade, por falta de

meios de ação ou por outra qualquer causa, se mostre menos

vigilante, para que tais malfeitores redobrem a audácia de que

toda a cidade pode dar testemunho doloroso.

Não são malfeitores comuns os capoeiras. Em todas as grandes

cidades pululam vagabundos, desordeiros, homens de maus

instintos, criminosos de diversos graus. Os capoeiras do Rio de

Janeiro, porém, constituem particular categoria de malfeitores e

é triste saber que nessa hedionda classe não é raro achar homens

que são para ela atraídos por outras causas, que não, a falta de

aptidão de trabalho e até de proteção.

Os anais da polícia registram homicídios perpetrados por capoeiras

sem nenhum outro móvel além da ostentação de inaudita

perversidade. Ferem e matam pessoas a quem não conhecem,

que vão pacificamente o seu caminho, assim praticando o crime

pelo crime, dir-se-ia pela vaidade de primar entre os seus pela

agilidade no maneio da arma homicida ou pelo requinte dos

instintos perversos.”

Sampaio Ferraz, com zelo e cumprindo os deveres determinados

pelo cargo, reprimiu essa onda de criminalidade

cujos males tanto afetavam a população do Rio. Sob o

seu comando, a polícia aumentou a vigilância, o número de

prisões de criminosos tornados famosos por suas façanhas e

providenciou para o efetivo cumprimento das penas em estabelecimentos

carcerários.

O trabalho feito com seriedade passou a ser respeitado,

acatado, tornando-se eficaz. A repressão atingia a todos os desordeiros

independentemente da sua posição social e do político

a quem serviam. Dentre estes, não fugiu à ação policial o

capoeirista José Elísio dos Reis, filho do Conde de Matosinhos.

Mandado cumprir pena na Ilha de Fernando de Noronha de

nada valeram as pressões de políticos influentes no governo republicano

de então.

Esse clamor popular contra as maltas da capoeiragem

acabou repercutindo na esfera da lei penal, tanto assim que o

Código de 11 de outubro de 1890, editado através do Decreto

nº 847 do governo provisório, passou a ocupar-se dos delitos

praticados por vadios e capoeiras nos artigos 399 e seguintes:

Capítulo XIII – Dos vadios e capoeiras

Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade

e destreza corporal conhecidos pela denominação capoeiragem;

andar em correrias, com armas ou instrumentos

capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumultos

ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo

temor de algum mal.

Parágrafo único. É considerado circunstância agravante pertencer

o capoeira a alguma banda ou malta.

Aos chefes, ou cabeças, se imporá a pena em dobro.

Art. 404. Si nesses exercícios de capoeiragem perpetrar homicídio,

praticar alguma lesão corporal, ultrajar o pudor público

e particular, perturbar a ordem, a tranquilidade ou segurança

pública, ou for encontrado com armas, incorrerá cumulativamente

nas penas cominadas para tais crimes.

Falsas teses surgiram muitos anos após os fatos narrados

para apresentar o ilustre brasileiro como injusto repressor

de uma genuína manifestação da cultura popular, mormente,

quando posterior à ação policial houve um acentuado decréscimo

da preferência pela capoeira como atividade desportiva

e meio de defesa pessoal.



Para J. Paula Ribeiro, em “Vida Policial” de janeiro de

1926, “o Dr. Sampaio Ferraz aproveitara a situação ditatorial

do Governo Provisório para exercer a repressão contra

os capoeiras, mas, sobrevindo o regime constitucional, os capoeiras

voltaram à Capital, onde não mais se arregimentaram.

Conservaram, porém, o jogo ou a escola para ocasiões oportunas,

e, posteriormente, não raro, a polícia tinha que enfrentar

um ou mais espécimes desregrados do grande corpo “capoeiral”.

A capoeira, ainda no primeiro quarto de século, foi perdendo

espaço como luta corporal e defesa pessoal diante da

superioridade técnica, princípios de ética desportiva e eficiência

efetiva da arte marcial oriental introduzida no Brasil

por Mitsuyo Maeda e disseminada por Carlos Gracie, hoje

conhecida por jiu-jitsu brasileiro.

A “Gazeta de Notícias” do dia 4 de maio de 1890 noticiou

com destaque a inauguração festiva da 14ª Estação de

Polícia no novo endereço do Campo de São Cristóvão n.° 118.

Melhoramentos, introduzidos nas repartições policiais, não

eram comuns no governo monárquico.

Na solenidade, estava presente o coronel Solon Ribeiro,

de destacada atuação na Proclamação da República, tornando-

se conhecido como o enviado do governo provisório encarregado

de comunicar ao Imperador a determinação para

deixar o país em 24 horas, no dia 16 de novembro de 1889.

“Ao desfraldar-se a bandeira, o professor Hemetério José dos

Santos, do Colégio Militar, pronunciou um discurso homenageando

o Chefe de Polícia Sampaio Ferraz e seus auxiliares em

São Cristóvão.

Pelos presentes foram feitos brindes, do professor Hemetério ao

brigadeiro Benjamin Constant, do delegado Pernambuco ao coronel

Sólon, do coronel Galvão pelo congraçamento do Exército

com a Polícia, do delegado Castro Junior ao Generalíssimo

Manoel Deodoro da Fonseca.”


A ORGANIZAÇÃO POLICIAL DA REPÚBLICA


Dentre as primeiras providências do governo provisório

estavam alguns decretos que disciplinavam os serviços

de polícia do Distrito Federal, herdados da Polícia da Corte,

adequando e aperfeiçoando-os em normas e procedimentos,

que os mantiveram subordinados ao Chefe de Polícia.

O decreto de maio de 1890 torna mais célere a ação da

polícia, estabelecia a competência cumulativa, administrativa

e criminal dos delegados de polícia e permitia a qualquer um

deles da mesma cidade tomar conhecimento dos distúrbios, delitos

ou suspeita de criminalidade ocorridos; proceder às averiguações

legais; prender os criminosos e no impedimento do

delegado do distrito de origem fazer o inquérito policial e ainda

organizar o processo preparatório das infrações e crimes, restringindo,

desse modo, a aplicação das regras da competência

em razão do lugar do delito ou da residência do réu.

No Rio, a cidade era dividida em delegacias circunscricionais,

as quais se subdividiam em tantos distritos quantos

fossem necessários à divisão de tarefas. Era, portanto, competente

para conhecer os fatos delituosos ou administrativos

da sua alçada o delegado da circunscrição policial onde estes

tivessem ocorrido, ou qualquer outro delegado que tomasse

conhecimento deles em primeiro lugar.

Dois meses depois, recebeu nova regulamentação a

Secretaria de Polícia da Capital Federal, órgão de caráter administrativo,

incumbido não só dos assuntos relativos à gestão

interna da polícia como também àqueles relacionados com

as competências de fiscalização externa da sociedade como a

inspeção de veículos e seus condutores.

Foram mantidas as figuras do Secretário de Polícia, do

Oficial Maior e demais cargos já existentes na Polícia da Corte,

todos subordinados ao Chefe de Polícia. Esse cargo de Secretário,

o principal auxiliar da Chefia para as tarefas administrativas

da instituição, criado em 1808, subsistiu até 1944, quando

da alteração da denominação da Polícia Civil do Distrito Federal

para Departamento Federal de Segurança Pública.

No governo do Marechal Floriano Peixoto nova lei de

1892 reorganizou a Polícia do Distrito Federal e introduziu

algumas inovações e, alterou terminologias.

A Polícia do Distrito Federal manteve como Superintendente

Geral o Ministro da Justiça e Interior e era dirigida

pelo Chefe de Polícia, com a atribuição de proceder o

policiamento do município por intermédio de seus Agentes.

O Distrito Federal continuou dividido em circunscrições

policiais atendendo a densidade populacional até o número

de vinte urbanas e oito suburbanas, dirigidas cada uma delas

por um delegado de polícia sob as ordens imediatas do Chefe

de Polícia. As circunscrições foram subdivididas em seções

até o número de 200 urbanas e 64 suburbanas. Subordinados

ao delegado, os inspetores eram responsáveis pelas seções

e pelo policiamento correspondente à sua área seccional.

Assim, o antigo Inspetor de Quarteirão sede lugar ao Inspetor

Seccional. Esse policiamento era reforçado em cada circunscrição

policial por um destacamento de força armada (art.

39) à disposição do seu delegado. A força armada era a Força

Policial, atual Polícia Militar.

Foi criado o Corpo dos Agentes de Segurança com o objetivo

de desenvolver trabalho policial velado segundo as exigências

das investigações.

Foram mantidos os cargos de Delegado Auxiliar e de escrivão

com serventia vitalícia.

Mantido ainda o inquérito policial para a apuração das

infrações penais e da sua autoria e restabelecida a competência

da Polícia para o preparo e julgamento dos processos decorrentes

dos termos de segurança e bem viver.

O Decreto nº 1.034-A, de 1º de setembro de 1892, regulamentando

a execução da lei supramencionada enumera

as atribuições do delegado de polícia no seu artigo 24: fazer

respeitar os direitos individuais e manter a ordem pública; vigiar

e providenciar sobre a prevenção de sinistros, riscos, perigos

e crimes que afetem a segurança pública; empregar a força

armada policial nas diligências necessárias à manutenção da

ordem e sossego da população; indagar dos crimes e descobrir os

criminosos; prender os delinquentes em flagrante delito, lavrando

os respectivos autos; prender preventivamente em crimes

inafiançáveis, com mandado de autoridade judiciária; proceder

à busca e apreensão; instaurar o inquérito policial; processar e

julgar os termos de bem viver e de segurança; prender vadios,

mendigos, ébrios habituais e vagabundos, submetendo-os ao

respectivo processo; interferir em sociedades secretas e ajuntamentos

ilícitos; coordenar o trabalho dos seus auxiliares; velar

sobre as pessoas que venham habitar a Capital Federal; exercer

vigilância sobre a prostituição; fiscalizar as casas de penhor; requisitar

exames de corpo de delito; presidir espetáculos teatrais

e apresentações públicas, quando designado.

No seu artigo primeiro define a natureza jurídica e social

da instituição policial à luz do regime democrático: “A organização

policial do Distrito ou Capital Federal é a constituição

sistemática dos Agentes indispensáveis para a proteção dos direitos

individuais e manutenção da ordem pública.”

O artigo quarto torna o Chefe de Polícia o centro da atividade

policial, seu dirigente maior com autoridade sobre as

demais autoridades e agentes policiais.

Além dos funcionários policiais, o regulamento enumerou

os empregados da Polícia: seis médicos, um administrador

de depósito, um Inspetor de veículos, dois oficiais portuários,

um tesoureiro.

Situando a polícia no ramo da administração civil do

Poder Executivo por meio de vinculação ao Ministério da

Justiça e Interior, acompanhou o modelo das organizações policiais

dos países mais adiantados.

Vimos a concentração da atividade policial na delegacia

de polícia, entrosando as ações do policiamento preventivo

da cidade, desenvolvido nos logradouros públicos e demais

locais sujeitos a fiscalização, supervisionado pelos Inspetores

seccionais e o exercício da polícia judiciária, investigativa e

repressiva, mas também preventiva na medida em que o seu

exitoso trabalho arrefecia as arremetidas criminosas.

Esse sistema de aceitação universal, pelo fato de assegurar

maior eficiência à prestação dos serviços policiais, foi

mantido até o governo militar de 1964, responsável pela segmentação

da estrutura da segurança pública dos estados brasileiros

com as consequências danosas que se seguiram.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

A IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICA


José Félix Alves Pacheco, jornalista, político, poeta e tradutor,

nascido em Teresina, estado do Piauí, em 2 de agosto de

1879, foi nomeado para dirigir o Gabinete de Identificação e

de Estatística em 1903 pelo Chefe de Polícia, Antônio Augusto

Cardoso de Castro, tornando-se o seu primeiro diretor.

         Félix Pacheco

No exercício da sua direção, introduziu na Polícia do

Distrito Federal o serviço antropométrico, segundo Bertillon

e, depois, o sistema datiloscópico de Vucetich.

O Decreto nº 4.764, de 5 de fevereiro de 1903, que baixou

o regulamento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal

(órgão administrativo subordinado ao Chefe de Polícia), definiu

as atribuições do Gabinete de Identificação e introduziu a

identificação datiloscópica no Rio de Janeiro:

“Art. 52. O Gabinete de Identificação e de Estatística será uma

secção de caráter, ao mesmo tempo, judiciário e policial, destinada

a representar no mecanismo de repressão da Capital da

República o papel de traço de união entre as Delegacias e as

Promotorias, registrando com absoluta segurança o movimento

criminal das primeiras, não só para os fins de estatística inerentes

à sua função de cadastro, como para poder orientar as

segundas, fornecendo-lhes informações seguras acerca dos reincidentes

e dos recalcitrantes habituados a infringir a lei penal.

Art. 57. A identificação dos delinquentes será feita pela combinação

de todos os processos atualmente em uso nos países mais

adiantados, constando do seguinte, conforme o modelo do livro

de Registro Geral anexo a este regulamento:

a) exame descritivo (retrato falado);

b) notas cromáticas;

c) observações antropométricas;

d) sinais particulares, cicatrizes e tatuagens;

e) impressões digitais;

f) fotografia da frente e de perfil.

Parágrafo único. Esses dados serão na sua totalidade subordinados

à classificação datiloscópica, de acordo com o método

instituído por D. Juan Vucetich, considerando-se, para todos

os efeitos, a impressão digital como a prova mais concludente

e positiva da identidade do indivíduo e dando-se-lhe a

primazia no conjunto das outras observações, que servirão

para corroborá-la.”

            Juan Vucetich

O processo datiloscópico de Vucetich prezava pela simplicidade

dos seus meios e certeza dos seus resultados como

a experiência demonstrou nos países onde foi adotado.

Também oferecia maiores vantagens econômicas e técnicas.

Iniciava-se a tendência do abandono do método de

Bertillon ou Bertillonage e, consequente, adoção do sistema

datiloscópico. Além da falibilidade do primeiro, constatada

na prática diária, o método antropométrico exigia uma

custosa e complexa instalação, com aprendizagem difícil,

enquanto a datiloscopia não requeria o mesmo pessoal nem

equivalente estrutura.

Dispensando uma aparelhagem imprescindível às mensurações

antropométricas, a datiloscopia resumia-se na tomada

de impressões digitais e classificação das fichas com a

mínima despesa e máxima celeridade.

Com vantagem, aplicava-se de forma genérica aos indivíduos

de qualquer idade dada a persistência e invariabilidade

dos desenhos papilares em todos os períodos da vida humana.

Juan Vucetich esteve no Rio em 1905 para participar do 3º

Congresso Científico Latino-Americano, quando apresentou

um trabalho intitulado “Evolução da Datiloscopia”. Na ocasião,

presenteou o Gabinete de Identificação com um exemplar da

mesa padrão para coleta de impressões digitais segundo a sua

concepção. Essa peça se encontra no Museu da Polícia Civil.

          Mesa para coleta de impressões digitais de Vucetich

Vucetich, um imigrante croata, ingressou na Polícia Provincial

de Buenos Aires em 1884, onde permaneceu até 1912, quando

se afastou como Chefe do Gabinete de Identificação.

Em dezembro de 1908, o Chefe de Polícia do Distrito

Federal, Alfredo Pinto Vieira de Mello, expediu circular aos

chefes de polícia dos outros estados da federação concitando-

os à unificação do sistema de identificação pelo processo

datiloscópico e propondo um convênio interestadual de

polícia tendente a fortalecer a ação preventiva e repressiva

das autoridades policiais em todo o território da República.

Lembrou que só assim seria possível firmar o conceito de

reincidência “pelo qual se orienta a defesa social na repressão

judiciária da criminalidade”.


        Antiga sede do Gabinete de Identificação - início do século XX.

       O prédio foi casa do Marques do Lavradio.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

1908 - CENTENÁRIO DA POLÍCIA CIVIL


Em longo artigo publicado em comemoração da criação

da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do

Brasil, em 10 de maio de 1808, o mais importante jornal do

Rio de Janeiro, “O Paiz” se manifestou na sua primeira página:

“A data que hoje passa é a de um centenário e nos faz volver

num sonho retrospectivo, ao início de uma instituição que figura

na primeira plana das organizações sociais. Lembrando-a,

trazendo para o palco de agora os fatos de então, gozamos o

esquisito encanto que nos dá a confrontação dos nossos com os

costumes em torno dos quais se desenrolaram os acontecimentos

há cem anos: costumes e fatos que vieram na propulsão das leis

que regem os homens e as coisas até os nossos dias.

Foi a 10 de Maio de 1808 que este nosso torrão amado logrou

ter a honra de sua primeira organização policial, e o alvará que

evocamos aqui e onde está posta a rubrica do primeiro príncipe

que pisou estes solos, foi a picada feita na selva emaranhada,

pela qual definitivamente entramos na civilização mundial.

Já então corria o prolóquio: país policiado, país civilizado.”

“O novo édito dava aos serviços de polícia um raio de ação

determinado e concreto, reunindo sob uma autoridade superior

os elementos que andavam disseminados pelas alçadas

judiciárias e administrativas. Foi esse o espírito que presidiu

a feitura do alvará de 10 de Maio de 1808, lançado no estilo

rebuscado da época.”

Necessário ressaltar que a data comemorada de 1808 é a

da institucionalização da organização policial no Brasil, mas

a polícia é bem mais antiga e remonta ao século XVII. Com as

Ordenações Filipinas de 1619, surgiu a figura do alcaide cuja

atuação de polícia judiciária foi disciplinada pelo § 29, título

56 do livro primeiro.

         Alusão aos Alcaides e seus escrivães

Cabia a eles fazer prisões e apreensões, precedidas de diligências

realizadas com frequência à noite, sempre acompanhados

de um escrivão da alcaidaria, encarregado de reduzir

a termo e dar fé aos resultados colhidos nessas ações. Eram

nomeados por carta régia, sendo escolhidos dentre juízes e

vereadores com mandato de um triênio. Deveriam prestar

fiança ao entrar em serviço e estavam proibidos de exercer a

advocacia ou a procuradoria extrajudicial.

Servidores inferiores de polícia, de caráter civil, os quadrilheiros

foram introduzidos no Rio de Janeiro a partir da

correição feita em 26 de outubro de 1626 pelo ouvidor geral

Luís Nogueira de Brito, que mandou dar cumprimento ao título

73 do livro primeiro das Ordenações. Tinham a função

de rondar a cidade e prender malfeitores.

Ao cronista, historiador e delegado da Polícia Civil do

Distrito Federal, Henrique José do Carmo Neto, muito se

deve pela aprofundada pesquisa histórica da vida policial na

Colônia, bem como pela publicação dos seus estudos que serviram

de base para muitos autores.

Ele mostrou como os alcaides e demais serventuários

com funções policiais, ainda em exercício por ocasião da criação

da Intendência Geral em 1808, foram por ela absorvidos

e passaram a se submeter ao Intendente Geral de Polícia da

Corte e do Estado do Brasil, este com ampla e ilimitada jurisdição

em matéria policial. Sob a autoridade do Intendente

Geral estavam também os ouvidores gerais, os ministros criminais

e cíveis, corregedores, inquiridores, meirinhos, capitães

de estradas e assaltos e, por fim, quadrilheiros.

Já sob a égide da Intendência Geral de Polícia surgiu

em 1810 o cargo de Comissário de Polícia, criado pelo aviso

de 25 de maio do mesmo ano. Após quinze anos, ocorreu

a sua efetivação por determinação do Intendente Francisco

Alberto Teixeira de Aragão, que disciplinou a respectiva atuação

pela portaria de 4 de novembro de 1825. Às pessoas escolhidas,

reconhecidamente honradas, probas e de acendrado

patriotismo, coube chefiar os distritos policiais para os quais

foram designadas.

A linha de sucessão direta dessas autoridades e seus

auxiliares no exercício da polícia, iniciada com os alcaides,

sucedidos no século XIX pelos Comissários, chegando aos

Delegados dos nossos dias, atesta os quatro séculos de existência

da instituição policial e da prestação permanente dos

seus serviços à sociedade.

          Prédio da Intendência Geral de Polícia em 1808, na atual Pç. da República

As comemorações do centenário da Polícia Real, tão importante

data para a instituição e para o Rio de Janeiro, foram

realizadas em sessão solene na repartição central da polícia

na Rua do Lavradio, 78 a 80, a antiga sede da Chefatura de

Polícia da Corte, em prédio que não mais existe. O retrato de

Paulo Fernandes Viana, 1.° Intendente Geral, foi entronizado

na galeria dos antigos Chefes de Polícia com a presença do

Ministro da Justiça e Negócios Interiores, Augusto Tavares

Lira, do Chefe de Polícia Alfredo Pinto, dos delegados auxiliares

Albuquerque e Mello, Mariano Medeiros, Álvaro Lima

e demais convidados dentre autoridades civis e militares. Esse

retrato emoldurado em um quadro está preservado no Museu

da Polícia Civil.

Erguia-se perto dali, na Rua da Relação, o novo Palácio

da Polícia com a pedra fundamental lançada como parte da

efeméride.

No final da sua longa matéria, sintetizando a História da

Polícia do Rio de Janeiro, “O Paiz” lembrou os chefes de polícia

da República e seus períodos administrativos:

• Bel. João Batista de Sampaio Ferraz – 1889-1890

• Bel. Agostinho Vidal Leite Ribeiro – 1890

• General Bernardo Vasquez – 1890

• Des. José Antônio Gomes - 1891

• Bel. Pedro Antônio de Oliveira Ribeiro – 1891

• Bel. Joaquim Xavier da Silveira Júnior – 1892

• Bel. Manoel Martins Torres – 1892

• Bel Agostinho Vidal Leite Ribeiro – 1893

• Delegado Bernardino Ferreira da Silva – 1893

• Cel. Perciliano de Oliveira Valadão – 1894

• Médico Francisco Correa Dutra – 1894

• Juiz André Cavalcante de Albuquerque – 1894-1897

• Bel. Edwiges de Queiroz Vieira – 1897

• Bel. João Batista Sampaio Ferraz – 1898

• Delegado João Brazil Silvado – 1900

• Juiz Enéas Galvão – 1900

• Juiz Edmundo Muniz Barreto – 1900-1902

• Ministro (do STM) Antônio Augusto Cardoso de

Castro – 1902-1906

• General Hermes Rodrigues da Fonseca – interino em

setembro de 1903

• Des. Manoel José Espínola – 1906

• Delegado Manoel Joaquim de Albuquerque e Mello

– 1906

• Prof. Alfredo Pinto Vieira de Mello – 1906-1909

      Chefe de Polícia que dirigiu as comemorações do Centenário


domingo, 6 de fevereiro de 2022

A GUARDA CIVIL


Dando cumprimento à Lei nº 947 de 29 de dezembro de

1902, que criou a Guarda Civil do Distrito Federal, o

Chefe de Polícia Antônio Augusto Cardoso de Castro, em 24

de fevereiro de 1904, inaugurou os serviços da corporação

policial com 150 homens em uniformes, destinados ao policiamento

do centro da cidade do Rio de Janeiro.

Foi inspirada na Guarda Urbana da Polícia da Corte criada

em 1866 e cuja existência se estendeu até a Proclamação da

República (não confundir a Guarda Urbana com os “urbanos”

de período anterior e com outra natureza). A nova corporação,

integrada por servidores de estatuto civil, consoante com

a função policial que é de natureza civil, estava subordinada

ao ramo civil da administração no âmbito do Ministério do

Interior e da Polícia Civil do Distrito Federal.



No ano inaugural, foi intenso o trabalho da Guarda. As

agitações populares decorrentes da Revolta da Vacina mantiveram

os policiais nas ruas reprimindo os excessos. Tornouse

necessário o uso de armamento longo, não previsto, como

os fuzis Comblain.

Encarregados da segurança do gasômetro no antigo

Campo de Marte, os policiais se viram obrigados a enfrentar

a fúria dos arruaceiros, que tudo depredavam causando

inumeráveis prejuízos à cidade. Em um violento combate,

conseguiram impedir a turba de apoderar-se das instalações

ao custo de inúmeros feridos, dentre os quais três policiais

atingidos pelas balas dos amotinados e da morte do guarda

Domingos Gusmão de Azevedo Fernandes, o primeiro mártir

da corporação.

Esse início belicoso, forçado pelas circunstâncias, contrastou

com a finalidade pacífica e civilizatória da Guarda

constituída de funcionários civis para serviço dos seus concidadãos,

dedicados à proteção das pessoas e à manutenção da

paz nas ruas.

Em 1910, a publicação mensal “Brazil Magazine”, nº 54,

ano V, em artigo sobre a Polícia Civil do Distrito Federal, assim

se referiu à corporação em tela:

“A Guarda Civil, com o seu pessoal corretamente fardado,

limpo e cortes, dedicado e incansável, desde o seu início

conquistou as simpatias públicas e se torna uma instituição

benemérita.”

             Guardas-civis de 1911


O uso do uniforme pelo policial civil decorre da necessidade

de pronta identificação nos locais públicos, onde está

exercendo as suas funções. É usado em todas as polícias do

mundo e trajá-lo é motivo de orgulho para os bons funcionários,

fiéis cumpridores da Lei e objeto da admiração do

cidadão, testemunha dos serviços prestados com correção.

Vesti-lo não os torna militares.

Na edição de 18 de agosto de 1911, o jornal oposicionista

“Correio da Manhã” noticiava de forma jocosa a adoção

dos cassetetes como equipamento padrão dos guardas, o qual

apelidava de “São Benedito”.

“Nós somos os heróis da imitação. Infelizmente imitamos: o que

é útil pouco; o que é inútil muito.

Apareceu ontem nas mãos dos guardas-civis, um pauzinho longo,

de dois palmos, roliço e preto.

É o cassetete, uma espécie de lei em pinho-de-riga: a imagem do

sr. Belisário (Chefe de Polícia), cor de São Benedito.

Num país militarizado como o nosso, ficará sendo o cassetete a

espada da polícia civil, uma espada sem lâmina e sem fio, mas

nem por isso menos tremenda e fatal que a outra.

No país do “não pode”, entretanto, essa durindana é um lindo

pretexto decorativo a serviço do nosso prodigioso senso de

imitação.

Na verdade, de que servirá o cassetete nos dias chamados de

“arrocho” num ângulo escuro da Saúde ou da Gamboa, a dominar

um conflito entre capadócios desordeiros? Nada.

Mas é necessário que a gente veja que a polícia quer fazer alguma

coisa, que ela se mune, ao menos, de todas as armas modernas

para a defesa dos bons costumes.”

Apesar das brincadeiras do jornalista, é inegável que o

utensílio, já em uso na Europa e nos Estados Unidos, era mais

um meio suasório a serviço do policial.

O Diretor da Guarda Civil, delegado de polícia Cláudio

Vieira Peixoto, na “Revista Arquivos do D.F.S.P.” nº 10, vol.

II de 1946, descreveu a sua evolução após quarenta e dois

anos de existência, exercendo o policiamento ostensivo e auxiliando

na manutenção da ordem pública:

“O seu efetivo tem evoluído com os diversos aumentos, na

conformidade dos créditos orçamentários. Em nossos dias é

de 2.500 homens o número completo dos guardas-civis. De

modo geral, dividem-se eles por dois ramos de serviços: policiamento

e tráfego, ficando os do primeiro subordinado diretamente

à Guarda Civil e os do segundo ao serviço de trânsito

do D.F.S.P.”

“Aos primórdios da sua existência competia à Guarda Civil policiar

o centro da cidade. Os subúrbios eram então acometidos

à Brigada Policial. Gradualmente, porém, foi-se ampliando a

esfera das suas atribuições e hoje está difundido o policiamento

da G.C. por todo o Distrito Federal.

De Copacabana ao longínquo subúrbio de Bangu, abrangendo

a faixa da E.F. Leopoldina, dispomos de 16 seções descentralizadas,

que se denominam Grupos Distritais.”

          Guarnição do Socorro Urgente

Referiu-se, mais adiante, ao socorro policial, criado

em 8 de agosto de 1939, serviço de emergência da Guarda

Civil, constituído de equipes de seis guardas motorizados

em camionetes de fabricação norte-americana da marca

Ford Woody, distribuídas por diversos pontos da cidade

e acrescenta: “o pessoal é selecionado e os Chefes de

Guarnições são convenientemente instruídos, respondendo

solidariamente com os seus subordinados pelos excessos que

porventura pratiquem.

Nessas condições, mesmo nessa modalidade de policiamento,

não se modificam a urbanidade e a correção do

guarda-civil de ronda, com o qual já se habituou a pacata

população desta cidade que o respeita e admira”.

Com 20 dias de existência, as equipes do “Socorro

Urgente” compareceram em 201 chamados relacionados a

desordens – 16, alcoolismo – 31, agressões – 22, futebol na

via pública – 63, perturbação do silêncio na via pública – 17,

ofensas à moral pública – 10, detenção e remoção de loucos

da via pública – 2, providências sobre o desaparecimento de

menores – 7, violação de domicílio – 4, furtos de automóveis

– 3, jogo na via pública – 6, apedrejamento de residências – 4,

tiros na via pública – 2, vias de fato – 4, prisão de assaltante

– 1, tentativa de rapto – 1, socorros a pedido de diversos

departamentos policiais – 8. Os variados tipos de solicitações

contribuem para indicar as tendências do comportamento

urbano na cidade do Rio de Janeiro da época, quando a população

atingia cerca de 1.800.000 habitantes.

O bom relacionamento entre os guardas-civis e os moradores

dos bairros, onde rondavam, aproximava a polícia

dos cidadãos e gerava um sentimento de confiança e gratidão.

Manifestações de consideração e afeto passaram a ser comuns.

Conta-se que uma senhora moradora da Rua Bambina

em Botafogo, depois de acompanhar por muitos anos o trabalho

dedicado do guarda-civil da área, resolveu incluí-lo

no testamento, aquinhoando-o com o imóvel onde morava.

Falecida a bondosa testadora, foram abertas as suas últimas

disposições e, dentre elas, estava destinada a casa da Rua

Bambina para o guarda-civil da rua. Como o documento, mal

redigido no tabelionato, não explicitasse o nome do guarda, o

governo interpretou-o como sendo um benefício destinado à

Guarda Civil e o incorporou para sede de um distrito policial.

Ganhou a Polícia Civil um novo prédio e perdeu o humilde

servidor público a oportunidade de usufruir do valioso bem.

O guarda-civil, o funcionário civil uniformizado, era

bem recebido e aceito por seus concidadãos no desempenho

do serviço policial realizado no âmbito da sociedade.

Era, pois, um civil, representante da autoridade civil se entendendo

com outros civis, sobre assuntos de natureza civil

num mundo civil.

A Guarda contribuiu para manter no Brasil o ordenamento

adotado no exterior, que une sob a coordenação da

mesma delegacia (com as suas diversas denominações locais:

precinct, commissariato, commissariat, comisaría etc.) as atividades

de polícia judiciária e os serviços de policiamento ostensivo

(uniformizado) da respectiva circunscrição policial. É

o modelo padrão cujo êxito decorre do trabalho colaborativo

dos dois segmentos, reunindo esforços para o combate à incidência

criminal em determinada área policial. O governo

militar, iniciado em 1964, resolveu extingui-la, ignorando as

exigências de um sistema de segurança pública racional.

           O ditador Costa e Silva deliberou retirar o policiamento civil das ruas.



COMO O MILITARISMO PREJUDICOU A POLÍCIA CIVIL

  Quando o ditador Costa e Silva (1969) separou as atividades policiais, contrariando o que existe no resto do mundo civilizado, limitando a...