sábado, 7 de maio de 2022

CARTA DE PIRENÓPOLIS PELA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

 I CONGRESSO JURÍDICO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA 

EDITA A CARTA DE PIRENÓPOLIS PELA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL 

(https://adepoldobrasil.org.br/i-congresso-juridico-nacional-dos-delegados-de-policia-edita-a-carta-de-pirenopolis-pela-melhoria-da-seguranca-publica-no-brasil/)


No dia 30 de abril de 2022, na cidade de Pirenópolis/GO, durante a realização do 1º Congresso Jurídico Nacional do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás, com participação de congressistas de todo o país e dos professores Gabriel Habib (advogado e ex-defensor público federal), Nestor Távora (advogado e ex-defensor público estadual), Fábio Roque (juiz federal), Ivana David (desembargadora estadual), Henrique Hoffmann (delegado de polícia estadual), Adriano Costa (delegado de polícia estadual) e Eduardo Fontes (delegado de polícia estadual), foram aprovados os seguintes enunciados:

Primeiro enunciado: o Brasil adota o Sistema de Ciclo Completo da Persecução Penal, no qual as corporações de Segurança Pública e de Persecução Penal participam do mesmo conjunto de engrenagens, sendo as atribuições e as competências delimitados na Constituição Federal. Por isso, o (in)sucesso do Sistema é alcançado sempre coletivamente.

Segundo enunciado: o desvio das funções e das vocações constitucionais impactam na efetividade do Sistema de Segurança Pública e Persecução Penal como um todo.

Terceiro enunciado: um conjunto de falhas alheias à apuração criminal, como  aquelas observadas na função preventivo-ostensiva, na tutela penal, na garantia da ordem pública, no sistema acusatório afeta negativamente a taxa de eficácia das Polícias Judiciárias e dos demais indexadores da persecução penal.

Quarto enunciado: é imperativo buscar a valorização dos policiais, sejam civis ou militares, desde que por mecanismos que não subvertam as regras constitucionais e legais, inclusive a do concurso público universalizado.

Quinto enunciado: a construção de índices reais de resolutibilidade de crimes pelas Polícias Judiciárias é essencial, sendo necessário dar idêntica ênfase na quantidade de infrações ocorridas e, portanto, não evitadas.

Sexto enunciado: é necessário buscar o aperfeiçoamento do atual Sistema de Segurança Pública e de Persecução Penal através de medidas de reforço às vocações constitucionais originais.

Sétimo enunciado: há que se reconhecer a insuficiente justificativa dos projetos de alteração do Sistema de Segurança e de Persecução Penal brasileiro, principalmente no que tange à ausência de menção aos seus possíveis efeitos deletérios, aos seus custos orçamentários e, por fim, pela falta de indicação de países-paradigmas com realidades sociais mais próximas da brasileira (México, África do Sul etc.).

Oitavo enunciado: é fundamental destacar que o sucesso da investigação policial não se dá apenas pelo fornecimento de elementos e de provas para a futura ação penal, mas também pela produção de elementos defensivos, já que o Inquérito Policial é instrumento imparcial de busca da verdade.

Nono enunciado: o delegado de polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da Justiça a persecução criminal, sendo a investigação uma ferramenta onde a dialética deve ser assegurada para a preservação dos direitos e garantias fundamentais.


A BANDA DE MÚSICA DA POLIZIA DI STATO, EXECUTA O HINO NACIONAL ITALIANO


 

domingo, 1 de maio de 2022

170º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA POLIZIA DI STATO - A POLÍCIA CIVIL ITALIANA

HISTÓRICO

Com os Decretos Reais de 5 de agosto de 1841, o rei Carlo Alberto decidiu transferir a direção política da Polícia do Ministério do Interior para o Ministério da Guerra, fortalecendo-o de forma concreta. O inspetor-geral da Polícia do Estado foi colocado no topo do novo aparato, cargo ocupado por um militar.

Percebendo que havia despertado a hostilidade dos patriotas com a militarização da Polícia, o referido Soberano voltou atrás, transferindo a Polícia para o controle do Ministério do Interior (Regie Patenti 29 de outubro de 1847 n. 643).

Assim, as estruturas militares começaram a dar lugar aos órgãos ministeriais. No topo do aparato policial estava o inspetor-geral da Polícia do Estado, alto funcionário público, antecessor do atual Chefe de Polícia - Diretor Geral de Segurança Pública, que respondia apenas ao Ministro do Interior;

Foi a partir deste momento que a administração policial começou a assumir a fisionomia que segue a atual.

Um ano depois, foi criada a Administração de Segurança Pública (R.D. 30 de setembro de 1848 n. 798), que passou para o controle imediato do Ministro de Estado Secretário de Assuntos Internos. (do site da Polizia di Stato)

A POLIZIA DI STATO é uma grande corporação policial, de estatuto civil e ciclo completo de polícia, única modalidade de organização policial adequada para operar no seio da sociedade civil, acentuando-se a sua maior eficiência profissional assegurada pelo ciclo completo. 

Na Itália, ainda funciona uma milícia carabineira que teve o seu desenvolvimento incrementado pelo regime fascista do ditador Mussolini. Como polícia militar, a referida milícia sofre restrições do pensamento dominante na União Europeia.


COMEMORAÇÕES

Em 12 de abril de 2021 foi comemorado em Roma (e em toda a Itália) o 170º Aniversário de Fundação da Polícia de Estado italiana. Com a presença do Presidente da República Italiana Sergio Mattarella, da ministra do Interior e do Chefe da Polícia de Estado, Comissário Lamberto Gianini, após a revista do contingente policial pelo presidente da república, procederam-se os discursos das autoridades presentes, a condecoração da bandeira da corporação e de policiais por feitos de bravura e entrega dos atos de promoções por mérito especial. 
No local foi inaugurada uma exposição das viaturas de antigo uso da corporação.


IMAGENS                 10-04-1841         👮👮👮       10-04-2022


Chegada do Presidente da República Sergio Mattarella

As honras cerimoniais ao Presidente da República

Dispositivo formado para a solenidade

Revista ao contingente da Polícia de Estado

O contingente policial

Banda da Polícia de Estado

Esquadrão da Cavalaria Policial

170º da Fundação

Presidente Mattarella condecora a Bandeira da Polícia de Estado

Condecoração dos pais de um herói morto no cumprimento do dever

A família de um perito policial morto em ação é condecorada na solenidade

Policial recebe o Ato de promoção por mérito extraordinário

Discurso do Chefe de Polícia Comissário Lamberto Gianini 

Exposição de viaturas antigas, próxima do local do evento.








quinta-feira, 7 de abril de 2022

CORPO NACIONAL DE POLÍCIA - ESPANHA


 

        O CORPO NACIONAL DE POLÍCIA, da Espanha, é uma polícia com estatuto civil e com ciclo completo.   Atua em todo o território espanhol. Após as recomendações da União Europeia, passou a substituir a milícia (Guarda Civil) no policiamento das cidades.


 

COMO O MILITARISMO PREJUDICOU A POLÍCIA CIVIL

  Quando o ditador Costa e Silva (1969) separou as atividades policiais, contrariando o que existe no resto do mundo civilizado, limitando a...