sábado, 7 de maio de 2022

CARTA DE PIRENÓPOLIS PELA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

 I CONGRESSO JURÍDICO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA 

EDITA A CARTA DE PIRENÓPOLIS PELA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL 

(https://adepoldobrasil.org.br/i-congresso-juridico-nacional-dos-delegados-de-policia-edita-a-carta-de-pirenopolis-pela-melhoria-da-seguranca-publica-no-brasil/)


No dia 30 de abril de 2022, na cidade de Pirenópolis/GO, durante a realização do 1º Congresso Jurídico Nacional do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás, com participação de congressistas de todo o país e dos professores Gabriel Habib (advogado e ex-defensor público federal), Nestor Távora (advogado e ex-defensor público estadual), Fábio Roque (juiz federal), Ivana David (desembargadora estadual), Henrique Hoffmann (delegado de polícia estadual), Adriano Costa (delegado de polícia estadual) e Eduardo Fontes (delegado de polícia estadual), foram aprovados os seguintes enunciados:

Primeiro enunciado: o Brasil adota o Sistema de Ciclo Completo da Persecução Penal, no qual as corporações de Segurança Pública e de Persecução Penal participam do mesmo conjunto de engrenagens, sendo as atribuições e as competências delimitados na Constituição Federal. Por isso, o (in)sucesso do Sistema é alcançado sempre coletivamente.

Segundo enunciado: o desvio das funções e das vocações constitucionais impactam na efetividade do Sistema de Segurança Pública e Persecução Penal como um todo.

Terceiro enunciado: um conjunto de falhas alheias à apuração criminal, como  aquelas observadas na função preventivo-ostensiva, na tutela penal, na garantia da ordem pública, no sistema acusatório afeta negativamente a taxa de eficácia das Polícias Judiciárias e dos demais indexadores da persecução penal.

Quarto enunciado: é imperativo buscar a valorização dos policiais, sejam civis ou militares, desde que por mecanismos que não subvertam as regras constitucionais e legais, inclusive a do concurso público universalizado.

Quinto enunciado: a construção de índices reais de resolutibilidade de crimes pelas Polícias Judiciárias é essencial, sendo necessário dar idêntica ênfase na quantidade de infrações ocorridas e, portanto, não evitadas.

Sexto enunciado: é necessário buscar o aperfeiçoamento do atual Sistema de Segurança Pública e de Persecução Penal através de medidas de reforço às vocações constitucionais originais.

Sétimo enunciado: há que se reconhecer a insuficiente justificativa dos projetos de alteração do Sistema de Segurança e de Persecução Penal brasileiro, principalmente no que tange à ausência de menção aos seus possíveis efeitos deletérios, aos seus custos orçamentários e, por fim, pela falta de indicação de países-paradigmas com realidades sociais mais próximas da brasileira (México, África do Sul etc.).

Oitavo enunciado: é fundamental destacar que o sucesso da investigação policial não se dá apenas pelo fornecimento de elementos e de provas para a futura ação penal, mas também pela produção de elementos defensivos, já que o Inquérito Policial é instrumento imparcial de busca da verdade.

Nono enunciado: o delegado de polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da Justiça a persecução criminal, sendo a investigação uma ferramenta onde a dialética deve ser assegurada para a preservação dos direitos e garantias fundamentais.


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