domingo, 10 de novembro de 2024
A PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA E A PROVIDÊNCIA ACERTADA PARA A CRIAÇÃO DA POLÍCIA OSTENSIVA FEDERAL - CIVIL
Durante a discussão sobre a PEC da segurança pública, muitos governadores se
insurgiram contra a proposta de normas federais destinadas a contribuir para o
melhor funcionamento do Sistema de Segurança Pública e das corporações
encarregadas da sua execução. Alegaram que quem conhece melhor o assunto são os
governadores dos estados, por viverem de perto as questões. Em alguns casos pode
até ser verdade, mas, apesar disso, incorrem em seríssimos erros cujos efeitos
contribuem para as deficiências do trabalho policial e da segurança. Por
exemplo, o desleixo como tratam as polícias judiciárias, sobrecarregadas
diariamente com um formidável acúmulo de novos casos de investigações para
apurar. Eles se dizem “competentes” no assunto, mas não percebem essa realidade.
As polícias civis, malgrado a sua importância, perdem efetivo a cada dia,
chegando ao ponto de incorrer na indigência. Num malsinado governo do RJ que
resultou na condenação do governador a centenas de anos de prisão, em certa
data, o Chefe de Polícia solicitou o ingresso de 2.000 inspetores para
implementar um projeto destinado a dar maior celeridade na conclusão de
inquéritos policiais. Num governo onde muito se gastou e esbanjou o dinheiro
público, a resposta veio imediata e dizia considerar esse efetivo demasiado, mas
autorizava o ingresso de apenas 500 policiais. Entretanto, para a polícia
militar, na vã esperança de maior efetivo fardado nas ruas para a população ver,
autorizam frequentemente incorporações de milhares de homens. Esses fatos acabam
reforçando os efeitos dos éditos inconsequentes do gen. Costa e Silva que,
copiando a Costa do Marfim (e mais Mussolini, Franco e Pétain), criou um sistema
de segurança pública impossível de coordenar e funcionar com sucesso. Se os
governadores conhecessem realmente os problemas de segurança dos seus estados,
como apregoaram, as polícias judiciárias (ainda com academias de polícia
improvisadas) já estariam equiparadas em efetivos e equipamentos nos moldes
exigidos para o funcionamento das polícias modernas. Portanto, como os estados
têm tradicionalmente falhado, incumbe a criação de uma legislação federal que
coordene e fiscalize a conduta dos seus governos em relação às políticas de
segurança pública e às polícias estaduais, ora deficientes e descoordenadas.
Quanto à proposta de se criar uma legislação penal e processual penal estadual,
só mostrou o espírito de procrastinação e a demagogia dos participantes que a
propuseram na reunião. Finalmente, muito se falou do crime organizado. Muito
útil seria começar pela eliminação dos seus tentáculos distribuídos pelo
comércio localizado de entorpecentes espalhados por diversas regiões do
território nacional. Em 1990, o secretário de polícia, o delegado Heraldo Gomes,
auxiliado pelo delegado Luís Mariano, prendeu mais de quarenta bandidos,
principais chefes do tráfico de entorpecentes em comunidades cariocas e sem
disparar um só tiro. Entretanto, ficou evidente, com a mudança de governo,
arrefeceu a disposição de combater esse crime localizado nas comunidades da
cidade. Quanto a criação de uma força policial federal ostensiva civil ora
proposta, devolve ao cidadão o serviço do policial civil uniformizado, atuando
no meio civil como ocorre nos países do mundo civilizado, consoante os
imperativos da cidadania.
Para agravar o desentrosamento crónico das forças policiais estaduais, as
polícias militares, inconformadas por não possuírem a atribuição da investigação
policial, lutam para obterem o ciclo completo de polícia porque sabem que é a
única forma de chegar a eficiência no trabalho policial, conforme ensinam as
polícias (civis) dos países mais desenvolvidos. Uma nuvem de ignorância
histórica surgida nos últimos anos, desconhecendo como toda a Administração
Pública da República foi organizada por civis, passou a realçar as supostas
virtudes militares e até defendendo essa situação esdrúxula da PM, passando de
instrumento inicial de apoio policial para executar o trabalho civil de polícia.
Na verdade, no âmbito da sociedade civil é o policiamento realizado por
funcionários policiais civis uniformizados o único aceitável sob a ótica da
democracia e da cidadania. De muito, segmentos da cultura, da Universidade, da
sociedade civil organizada o tem defendido e esperam em silêncio a ação do
governo federal. Não vai conseguir nada nessa tentativa de corrigir rumos se não
criar excepcionalmente a competência concorrente da União para o policiamento
nos estados. Não faltam motivos, pois as corporações estaduais não funcionam
entrosadas, a polícia judiciária vem sendo boicotada desde a ditadura, enquanto
a polícia ostensiva fica dentro do quartel, nos palácios, nos órgãos da justiça,
no legislativo e demais lugares onde interessar, menos na rua protegendo o
cidadão e quanto mais dinheiro se gasta com segurança pública pioram os índices
de criminalidade.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
A PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA E A PROVIDÊNCIA ACERTADA PARA A CRIAÇÃO DA POLÍCIA OSTENSIVA FEDERAL - CIVIL
Durante a discussão sobre a PEC da segurança pública, muitos governadores se insurgiram contra a proposta de normas federais destinadas a co...
-
É lamentável que a administração pública brasileira se oriente na sua organização por influência de grupos de interesses ou políticos cat...
-
Não se entende o motivo pelo qual o google projeta a Wikipédia com destaque, quando está disponível da internet a Enciclopédia Britânica (B...
Nenhum comentário:
Postar um comentário