domingo, 10 de novembro de 2024

A PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA E A PROVIDÊNCIA ACERTADA PARA A CRIAÇÃO DA POLÍCIA OSTENSIVA FEDERAL - CIVIL

Durante a discussão sobre a PEC da segurança pública, muitos governadores se insurgiram contra a proposta de normas federais destinadas a contribuir para o melhor funcionamento do Sistema de Segurança Pública e das corporações encarregadas da sua execução. Alegaram que quem conhece melhor o assunto são os governadores dos estados, por viverem de perto as questões. Em alguns casos pode até ser verdade, mas, apesar disso, incorrem em seríssimos erros cujos efeitos contribuem para as deficiências do trabalho policial e da segurança. Por exemplo, o desleixo como tratam as polícias judiciárias, sobrecarregadas diariamente com um formidável acúmulo de novos casos de investigações para apurar. Eles se dizem “competentes” no assunto, mas não percebem essa realidade. As polícias civis, malgrado a sua importância, perdem efetivo a cada dia, chegando ao ponto de incorrer na indigência. Num malsinado governo do RJ que resultou na condenação do governador a centenas de anos de prisão, em certa data, o Chefe de Polícia solicitou o ingresso de 2.000 inspetores para implementar um projeto destinado a dar maior celeridade na conclusão de inquéritos policiais. Num governo onde muito se gastou e esbanjou o dinheiro público, a resposta veio imediata e dizia considerar esse efetivo demasiado, mas autorizava o ingresso de apenas 500 policiais. Entretanto, para a polícia militar, na vã esperança de maior efetivo fardado nas ruas para a população ver, autorizam frequentemente incorporações de milhares de homens. Esses fatos acabam reforçando os efeitos dos éditos inconsequentes do gen. Costa e Silva que, copiando a Costa do Marfim (e mais Mussolini, Franco e Pétain), criou um sistema de segurança pública impossível de coordenar e funcionar com sucesso. Se os governadores conhecessem realmente os problemas de segurança dos seus estados, como apregoaram, as polícias judiciárias (ainda com academias de polícia improvisadas) já estariam equiparadas em efetivos e equipamentos nos moldes exigidos para o funcionamento das polícias modernas. Portanto, como os estados têm tradicionalmente falhado, incumbe a criação de uma legislação federal que coordene e fiscalize a conduta dos seus governos em relação às políticas de segurança pública e às polícias estaduais, ora deficientes e descoordenadas. Quanto à proposta de se criar uma legislação penal e processual penal estadual, só mostrou o espírito de procrastinação e a demagogia dos participantes que a propuseram na reunião. Finalmente, muito se falou do crime organizado. Muito útil seria começar pela eliminação dos seus tentáculos distribuídos pelo comércio localizado de entorpecentes espalhados por diversas regiões do território nacional. Em 1990, o secretário de polícia, o delegado Heraldo Gomes, auxiliado pelo delegado Luís Mariano, prendeu mais de quarenta bandidos, principais chefes do tráfico de entorpecentes em comunidades cariocas e sem disparar um só tiro. Entretanto, ficou evidente, com a mudança de governo, arrefeceu a disposição de combater esse crime localizado nas comunidades da cidade. Quanto a criação de uma força policial federal ostensiva civil ora proposta, devolve ao cidadão o serviço do policial civil uniformizado, atuando no meio civil como ocorre nos países do mundo civilizado, consoante os imperativos da cidadania.
Para agravar o desentrosamento crónico das forças policiais estaduais, as polícias militares, inconformadas por não possuírem a atribuição da investigação policial, lutam para obterem o ciclo completo de polícia porque sabem que é a única forma de chegar a eficiência no trabalho policial, conforme ensinam as polícias (civis) dos países mais desenvolvidos. Uma nuvem de ignorância histórica surgida nos últimos anos, desconhecendo como toda a Administração Pública da República foi organizada por civis, passou a realçar as supostas virtudes militares e até defendendo essa situação esdrúxula da PM, passando de instrumento inicial de apoio policial para executar o trabalho civil de polícia. Na verdade, no âmbito da sociedade civil é o policiamento realizado por funcionários policiais civis uniformizados o único aceitável sob a ótica da democracia e da cidadania. De muito, segmentos da cultura, da Universidade, da sociedade civil organizada o tem defendido e esperam em silêncio a ação do governo federal. Não vai conseguir nada nessa tentativa de corrigir rumos se não criar excepcionalmente a competência concorrente da União para o policiamento nos estados. Não faltam motivos, pois as corporações estaduais não funcionam entrosadas, a polícia judiciária vem sendo boicotada desde a ditadura, enquanto a polícia ostensiva fica dentro do quartel, nos palácios, nos órgãos da justiça, no legislativo e demais lugares onde interessar, menos na rua protegendo o cidadão e quanto mais dinheiro se gasta com segurança pública pioram os índices de criminalidade.

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