segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Bandeira institucional e ignorância primordial

Bandeira da Polícia Civil no alto do Morro do Juramento


Outro dia, um amigo me enviou a cópia da Resolução nº 649, de 02.09.2024, assinada por um chefe de Polícia já apeado do cargo e que “institui a Bandeira e o Brasão da Polícia Civil”. Curiosamente essa bandeira que se pretendeu instituir tremula nos mastros das unidades da Polícia Civil (sem contestação) desde que foi criada pelo Decreto nº 10.891, 22.12.1987. É o velho e mau hábito de se recriar coisas que já existem, com leves modificações ou mudanças de sigla. Imagine o prejuízo da Administração em mandar confeccionar outras tantas bandeiras necessárias para substituir  as que estão nos mastros? A Polícia Civil, numa visão ampla, carece de múltiplas inovações administrativas e operacionais para bem atingir os seus objetivos. Por que não avançar em direção a elas? Mas com o perfil dos chefes de polícia escolhidos ao sabor da politicagem, o essencial torna-se supérfluo. Esperemos que isso um dia mude!

 

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