segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Bandeira institucional e ignorância primordial

Bandeira da Polícia Civil no alto do Morro do Juramento


Outro dia, um amigo me enviou a cópia da Resolução nº 649, de 02.09.2024, assinada por um chefe de Polícia já apeado do cargo e que “institui a Bandeira e o Brasão da Polícia Civil”. Curiosamente essa bandeira que se pretendeu instituir tremula nos mastros das unidades da Polícia Civil (sem contestação) desde que foi criada pelo Decreto nº 10.891, 22.12.1987. É o velho e mau hábito de se recriar coisas que já existem, com leves modificações ou mudanças de sigla. Imagine o prejuízo da Administração em mandar confeccionar outras tantas bandeiras necessárias para substituir  as que estão nos mastros? A Polícia Civil, numa visão ampla, carece de múltiplas inovações administrativas e operacionais para bem atingir os seus objetivos. Por que não avançar em direção a elas? Mas com o perfil dos chefes de polícia escolhidos ao sabor da politicagem, o essencial torna-se supérfluo. Esperemos que isso um dia mude!

 

terça-feira, 16 de julho de 2024

quinta-feira, 27 de junho de 2024

VISITA DO IMPERADOR DO JAPÃO A LONDRES - JUNHO DE 2024

 As instituições policias pela sua alta relevância para a sociedade são prestigiadas e respeitadas em todo mundo civilizado. 

Nessas fotos feitas durante a visita do Imperador do Japão ao Reino Unido, vemos que o Chefe da Polícia Judiciária de Londres, a famosa Scotland Yard, estava dentre o selecionado número de convidados à recepção oficial, oferecida pelo Rei Carlos III ao chefe de estado japonês. 





Vemos o Rei da Inglaterra no momento em que apresenta ao Imperador Naruhito o Comissário Chefe da Scotland Yard.

No Brasil, governantes e políticos de baixíssimo nível, por insídia à cidadania e  demagogia, têm se revezado em subdimensionar a importância da atividade policial.

Desta postura resulta uma incidência criminal das mais elevadas do planeta.


quinta-feira, 25 de abril de 2024

COMO O MILITARISMO PREJUDICOU A POLÍCIA CIVIL

 

Quando o ditador Costa e Silva (1969) separou as atividades policiais, contrariando o que existe no resto do mundo civilizado, limitando as atribuições da Polícia Civil às funções de polícia judiciária e dando com exclusividade o policiamento ostensivo para as polícias militares, já previa o esvaziamento da Polícia Civil, instituição encarada com desconfiança pelos generais e coronéis que dirigiam a segurança pública, porque nunca a entenderam. Assim, desde o início começaram as nossas dificuldades para atualizar os efetivos de servidores e manutenção de todos os serviços. Para se ter uma ideia, em 1973, o efetivo da Polícia Civil do Estado da Guanabara era de 6.000 mil homens (aliás, não tínhamos mulheres). O do Corpo de Bombeiros contava com 5.000 mil bombeiros (na época, paramilitares). Hoje, em 2024, temos menos de oito mil policiais, enquanto os bombeiros contam com 24.000 do seu pessoal ativo. Quanto à polícia militar, nem existe um termo de comparação. Calculemos o aumento da população e da incidência criminal com o desmilinguido quadro de policiais das nossas DPs. Os governadores sempre colaboraram com o esvaziamento das polícias civis, por incompetência, oportunismo ou ignorância. Esse de São Paulo atual segue o exemplo e de forma acintosa, porque o seu grupo acha que o militar é a solução para tudo. Esquecem os bajuladores do militarismo que toda a Administração Pública da República foi construída por civis e por eles conduzida até os nossos dias. São, dentre outras coisas, ignorantes da nossa História.

sexta-feira, 12 de abril de 2024

DESENCONTROS DA LEI ORGÂNICA DAS POLÍCIAS CIVIS, nº 14.735/2023

A Lei Orgânica das Polícias Civis de 2023, depois de não estabelecer para as Polícias Civis a competência privativa do Termo Circunstanciado, de não incluir a perícia criminal na estrutura, como ocorre nos países do primeiro mundo, depois de denominar os agente de polícia com o nome estranho de "oficial investigador de polícia" (não utilizado no Brasil), de esquecer de fazer referência aos símbolos institucionais, por fim, errou na
data de criação, substituindo o reconhecido 10 de Maio por um 5 de abril, para fixar uma data nacional para Instituição. 

Aqui no Rio de Janeiro, comemorou-se com grande solenidade, o centenário em 1908, o sesquicentenário em 1958 e o bicentenário em 2008, da criação da Intendência Geral de Polícia da Corte, em 10 de Maio.

As programações estenderam-se pelas semanas da efeméride e foram cunhadas medalhas alusivas à data.

Diante da diferença entre datas e não encontrando na legislação de 1808 alusão ao ato de 5 de abril, seria importante um reestudo da questão.

Na relação dos alvarás e decretos do ano de 1808, da coletânea de leis da Câmara dos Deputados, por exemplo, não figura nenhum Ato do Príncipe Regente datado de 05 de abril.

PASMEM!


Lembrando o "fusquinha" dos anos 60

sexta-feira, 29 de março de 2024

A PERÍCIA CRIMINAL NO BRASIL - ABSURDOS E ASNEIRAS

 

É lamentável que a administração pública brasileira se oriente na sua organização por influência de grupos de interesses ou políticos catadores de votos.


A Polícia Nacional francesa e a Polícia do Estado italiano, ambas polícias de estatuto civil e gloriosamente atuantes após as diretrizes da União Europeia ao reconhecer a natureza civil da atividade policial e a primazia das suas organizações, mantêm nas suas estruturas os institutos de perícias científicas.


No Brasil, se não me engano, essa “polícia técnica independente”, surgiu na época do governador Mário Covas, depois de denunciados alguns peritos que distorciam a verdade nas conclusões dos seus laudos, a serviço dos comandantes dos DOI-CODI (onde ninguém era obrigado a trabalhar, onde havia gratificações e vantagens).


Como os peritos (apoiados pelos conhecidos inimigos da Polícia) queriam ser reconhecidos como “autoridades científicas”, para pleitearem os mesmos vencimentos das “autoridades policiais”, utilizaram esse fato e criaram a narrativa da necessidade da independência, da autonomia administrativa, pois, autonomia funcional já possuíam. Aliás, o servidor público honesto independe do chefe para cumprir o seu dever.


Por outro ângulo, apenas deixaram de ser subordinados administrativamente ao Chefe de Polícia Civil para passarem à subordinação dos secretários de segurança, figuras políticas, em geral, com mais erros do que acertos.


No Rio de Janeiro isso pode acontecer porque é uma pauta fácil de ludibriar muita gente e não faltam padrinhos para pleitos que rendem alguns votos. ACRESCE A FALTA DO INTERESSE DE MELHORAR A INSTITUIÇÃO POLICIAL. Caso contrário teríamos um efetivo de 40 000 mil servidores, no mínimo, entre outros muitos avanços, como o ensino policial ainda embrionário por absoluta falta de recursos.

A PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA E A PROVIDÊNCIA ACERTADA PARA A CRIAÇÃO DA POLÍCIA OSTENSIVA FEDERAL - CIVIL

Durante a discussão sobre a PEC da segurança pública, muitos governadores se insurgiram contra a proposta de normas federais destinadas a co...