sexta-feira, 12 de abril de 2024

DESENCONTROS DA LEI ORGÂNICA DAS POLÍCIAS CIVIS, nº 14.735/2023

A Lei Orgânica das Polícias Civis de 2023, depois de não estabelecer para as Polícias Civis a competência privativa do Termo Circunstanciado, de não incluir a perícia criminal na estrutura, como ocorre nos países do primeiro mundo, depois de denominar os agente de polícia com o nome estranho de "oficial investigador de polícia" (não utilizado no Brasil), de esquecer de fazer referência aos símbolos institucionais, por fim, errou na
data de criação, substituindo o reconhecido 10 de Maio por um 5 de abril, para fixar uma data nacional para Instituição. 

Aqui no Rio de Janeiro, comemorou-se com grande solenidade, o centenário em 1908, o sesquicentenário em 1958 e o bicentenário em 2008, da criação da Intendência Geral de Polícia da Corte, em 10 de Maio.

As programações estenderam-se pelas semanas da efeméride e foram cunhadas medalhas alusivas à data.

Diante da diferença entre datas e não encontrando na legislação de 1808 alusão ao ato de 5 de abril, seria importante um reestudo da questão.

Na relação dos alvarás e decretos do ano de 1808, da coletânea de leis da Câmara dos Deputados, por exemplo, não figura nenhum Ato do Príncipe Regente datado de 05 de abril.

PASMEM!


Lembrando o "fusquinha" dos anos 60

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