quarta-feira, 16 de novembro de 2022

DILEMAS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

 




      Milícia é sinônimo de gendarmaria. Exemplos de milícias: Carabineiros da Itália, Gendarmaria Nacional da França, Guarda Civil da Espanha, Guarda Nacional Republicana de Portugal. Nós países da Europa Latina durante o fascismo as milícias ou gendarmarias foram lançadas no policiamento da sociedade civil, coisa que a União Europeia está procurando reverter. Já estão recolhidas para as áreas metropolitanas a Gendarmaria francesa e a Guarda Civil espanhola. São polícias, as polícias estaduais alemãs, as polícias inglesas, as polícias de condado norte americanas, a Polícia de Estado italiana, o Corpo Nacional de Polícia da Espanha, a Polícia Nacional da França, todas no policiamento urbano, sendo que a Polícia Nacional, de estatuto civil, já ultrapassou os efetivos da polícia militarizada, ou milícia ou gendarmaria. Essa denominação estapafúrdia de milícia para os criminosos é coisa recente e ridícula.


      No Brasil, por conta do general Costa e Silva e seu grupo, o sistema policial é totalmente diferente do resto do mundo. Em lugar de copiarem a eficiência, guiaram-se por interesses. Por isso a realidade da verdadeira organização policial nos confunde.


      Mas não confunde a PM, que trabalha intensamente por um ciclo completo.

      Qual será o motivo misterioso pelo qual a nossa Polícia Civil mantém o mesmo efetivo de 9.000 servidores de 1975. E olha que aumentaram população e incidência criminal em proporção geométrica.

       Estão nos canibalizando como fizeram com a antiga e poderosa Guarda Nacional .

       Se as polícias civis não reformularem as suas doutrinas (se é que têm) com a devida urgência será o fim da almejada polícia civil para a sociedade civil.

      Aliás, almejada por toda a civilização.

segunda-feira, 1 de agosto de 2022

403º ANIVERSÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO


 

A mais antiga instituição pública do Brasil é a Polícia Civil do Rio de Janeiro.


Por força do Livro Primeiro, Título 56, parágrafo 29, das Ordenações do Reino de Portugal, de 1603 – mais conhecidas como Ordenações Filipinas, instituiu-se a Alcaidaria do Rio de Janeiro, sob a direção do ALCAIDE, uma autoridade escolhida dentre magistrados e vereadores para exercer um mandato de 3 anos. O primeiro alcaide tomou posse no cargo em 1619.


As suas funções muito se assemelhavam às dos atuais delegados de polícia, promovendo investigações, fazendo diligências policiais, executando prisões.

Sempre acompanhado de um Escrivão da Alcaidaria, que dos seus atos lavrava o respectivo auto que seria posteriormente encaminhado à justiça.


A figura do alcaide ainda existia na data de 10 de maio de 1808, quando passaram a se subordinar à Intendência Geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil. 1808 marca a institucionalização da Polícia Civil no Brasil.


Ainda no período da Intendência Geral tiveram os seus cargos transformados para Comissários de Polícia, medida que se efetivou em 1825.

Em 3 de dezembro de 1841 foram criados os cargos de Delegado de Polícia da Corte, absorvendo as atribuições dos antigos comissários.


Como representavam o Chefe de Polícia nas suas áreas de atuação, eram considerados como Delegados do Chefe de Polícia.


A República, proclamada em 15 de novembro de 1889, manteve o cargo e suas atribuições, exercidas até os nossos dias em todos os estados do Brasil.


O funcionamento ininterrupto da polícia judiciária no Rio de Janeiro desde o século XVII, e, posteriormente em todo o território nacional, atesta para esta secular e gloriosa Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, jubilosos 403 anos de existência, fundamentados nas linhas do principal código de leis da época.









quinta-feira, 28 de julho de 2022

UMA OBRA DEFINITIVA SOBRE A POLÍCIA DO RIO DE JANEIRO, DO HISTORIADOR CYRO ADVINCULA DA SILVA



 O autor se propõe a complementar a obra dos historiadores Mena Barreto e Hermeto Lima na sua monumental “História da Polícia Civil do Rio de Janeiro”, que cobriu o período histórico entre a fase colonial e a Proclamação da República.

Fê-lo com maestria, transmitindo uma visão da Polícia Civil do Rio de Janeiro, a partir de 1889, de forma abrangente e completa, mostrando a existência da instituição policial, da sua formação como órgão da segurança pública, se estendendo ao esforço pela boa interação com a sociedade carioca, até a efetiva participação nos fatos de maior importância da República.

Mostra também os fatores desestruturantes causados por circunstâncias políticas adversas, a reação de um corpo funcional vivo e devotado ao trabalho e, finalmente, já como polícia do Estado da Guanabara, o impacto da perda do ciclo completo e os efeitos que se prolongaram no tempo.

Obra muito recomendada para quem deseja conhecer uma análise precisa da antiga Polícia Civil do Distrito Federal pela visão competente e profissional do seu autor.

 

domingo, 10 de julho de 2022

A HISTÓRIA DA POLÍCIA CIVIL EM VÍDEO


 

IMPRESSÕES SOBRE A POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO A PARTIR DA FUSÃO

 A FUSÃO DOS DOIS ESTADOS

Fusão iniciou em 15 de março de 1975. A Polícia Civil do Estado da Guanabara era uma instituição que havia herdado do antigo Distrito Federal uma administração organizada, dotada dos recursos materiais necessários às suas atividades e com cerca de seis mil servidores, número este aproximado ao efetivo ideal. O ingresso dependia do concurso público para todos os cargos. A formação profissional, de curta duração, estava limitada ao aprendizado básico e prático. As polícias civis brasileiras não possuem a tradição do ensino policial europeu, com academias de polícia estruturadas para ministrarem cursos de formação longa, dois ou três anos, em regime de internato.

Quanto à Polícia Civil do Antigo Estado do Rio de Janeiro apresentava um estágio de desenvolvimento bem mais atrasado, compatível com a situação econômica do ente federativo. O efetivo não atingia os três mil servidores, nomeados independentemente de concurso público e distribuídos em reduzido número pelas dependências policiais. Passaram a recorrer aos funcionários requisitados e admitir (irregularmente) voluntários, para a formação das equipes das delegacias.

Segundo Francisco de Mello Franco, respeitado Secretário de Planejamento do Estado da Guanabara:

...naqueles últimos quatro anos, a Guanabara tinha sido o estado que mais se desenvolvera no país, o que estava em melhor situação financeira e orçamentária e o que tinha surpreendido mais, pelo arrojo de suas propostas; era uma joiazinha, com a maior renda per capita do Brasil e um nível cultural invejável. A essa cabeça, o governo federal decidiu juntar um corpo incompatível, mesmo historicamente C . . '). Acontece que fizeram a fusão e abandonaram o Rio de Janeiro, por isso não acredito que a razão tenha sido a criação de um segundo polo de desenvolvimento, como se chegou a dizer na época. Se fosse verdade, teriam repassado os recursos que prometeram (. .. ). Mas não fizeram nada disso. Com fundadas razões, acredito que a fusão teve como objetivo esvaziar o conteúdo oposicionista do Rio de Janeiro. (. .. ) Isso eu ouvi de mais de um militar, naquele tempo: "o Chagas a gente aguenta. Agora, quem é que vem depois dele?"

Com a Fusão, todos os funcionários efetivos foram aproveitados, tanto os do Quadro II, da antiga Guanabara, quanto os do Quadro III, do antigo Rio de Janeiro, mediante transposição para o Quadro I, no Novo Estado.

Tal fato muito beneficiou o pessoal do antigo Estado do Rio, cujos padrões de vencimentos eram bem inferiores. Prejudicou os demais, com vencimentos congelados até o término do governo da Fusão, em época de inflação.

Oficialmente, o processo durou durante o governo da Fusão, de 1975 a 1979. Na prática durou muitos anos. O maior desafio consistiu na tentativa de aproximar a administração atrasada do antigo Estado do Rio dos padrões da Guanabara.

A nova polícia recebeu um grupo de policiais do Quadro III em grande parte inadequados para as importantes funções. A depuração ocorreu na renovação propiciada pelas causas regulamentares de afastamento e substituição através dos concursos públicos realizados ao longo do tempo.

Sob o aspecto da adaptação e modernização dos serviços pouco se realizou em termos materiais. Realçam a construção de poucas delegacias regionais e a clássica aquisição de viaturas.

Não ocorreram protestos contra a Fusão. O servidor não protestaria durante um regime ditatorial. Aliás, nem na vigência do estado democrático de direito surgem protestos contra os nítidos propósitos de estagnação, desmancho, relativização da importância das Polícias Civis e da autoridade policial, conduzidos pelo MP e polícias militares, com a conivência dos governadores de estado.

A estagnação do efetivo da Polícia Civil do Rio de Janeiro em cerca de 9.000 servidores, desde 1975, evidencia tais propósitos. Provavelmente o mesmo ocorra em outros estados da Federação.

A falta de uma doutrina institucional desenvolvida em cursos de aperfeiçoamento e Altos Estudos, que as polícias civis não têm, talvez porque foram impedidas, e transmitida em sólidos cursos de formação profissional, que as polícias civis também não possuem, conduzem à alienação e à falsa crença da imutabilidade do artigo 144 da CF. e demais leis até agora vigentes.

Não houve melhoria para as categorias de funcionários. Os governos da ditadura, em nome da contenção de despesas, não proporcionaram melhorias para os servidores públicos.

No Rio, a partir da década de 80 elaborou-se um quadro para os servidores da Polícia Civil com um escalonamento vertical e níveis salariais correspondentes aos da Polícia Militar. Um grande erro, mas foi a orientação estabelecida por um general secretário de segurança. Diante da desesperadora defasagem salarial, as associações de servidores resolveram aceitar.

Nunca mais os padrões da administração policial do Estado da Guanabara foram totalmente recuperados para o novo estado. Foi um exemplo típico de divisão da pobreza e das suas consequências para todos os setores do atual Estado do Rio de Janeiro.

Na década de 80

A fase de redemocratização do país trouxe para o governo do Rio o engenheiro Leonel de Moura Brizola, oposicionista ao governo militar que terminava. Brizola procurou implementar uma política de irrestrito respeito aos direitos humanos na esfera da segurança pública. Embora fosse um intento louvável, descuidou de desenvolver e aplicar as ações de segurança pública requeridas da administração estadual sob o seu comando. Criou sérias restrições à ação da polícia nas áreas progressivamente controladas pelo tráfico de drogas, um equivocado aceno para a liberalização do crime com a repercussão negativa se propagando para todos os criminosos do estado.

Na esfera da administração policial, deixou de promover concursos públicos para a substituição de antigos policiais que se aposentavam, não proporcionou adequada formação para a atuação dentro dos preceitos implantados, descurou nos seus três últimos anos de mandato dos necessários reajustes salariais, não investiu na compra de equipamentos de segurança. Em suma, não valorizou o profissional da polícia e a instituição policial, enquanto implantava o novo modelo de segurança.

Foi relevante a extinção da Secretaria de Segurança e a consequente criação da Secretaria da Polícia Civil e da Secretaria da Polícia Militar. A coordenação de um Secretário de Segurança sempre foi de pouca efetividade e não substituiu o ordenamento policial conhecido e adotado para o trabalho conjunto e complementar dos dois segmentos, investigação e policiamento ostensivo, a partir do comando de cada circunscrição policial. Desnecessário se torna a criação de uma estrutura gigantesca e dispendiosa para coordenar simbolicamente duas corporações que não trabalham de forma colaborativa desde 1969.

A milícia prevista na legislação do alvorecer da República como apoio policial, passou a ser empregada pela ditadura militar com funções de polícia, independente e autônoma, subordinada ao governo do estado.

A PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA E A PROVIDÊNCIA ACERTADA PARA A CRIAÇÃO DA POLÍCIA OSTENSIVA FEDERAL - CIVIL

Durante a discussão sobre a PEC da segurança pública, muitos governadores se insurgiram contra a proposta de normas federais destinadas a co...