domingo, 10 de novembro de 2024

A PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA E A PROVIDÊNCIA ACERTADA PARA A CRIAÇÃO DA POLÍCIA OSTENSIVA FEDERAL - CIVIL

Durante a discussão sobre a PEC da segurança pública, muitos governadores se insurgiram contra a proposta de normas federais destinadas a contribuir para o melhor funcionamento do Sistema de Segurança Pública e das corporações encarregadas da sua execução. Alegaram que quem conhece melhor o assunto são os governadores dos estados, por viverem de perto as questões. Em alguns casos pode até ser verdade, mas, apesar disso, incorrem em seríssimos erros cujos efeitos contribuem para as deficiências do trabalho policial e da segurança. Por exemplo, o desleixo como tratam as polícias judiciárias, sobrecarregadas diariamente com um formidável acúmulo de novos casos de investigações para apurar. Eles se dizem “competentes” no assunto, mas não percebem essa realidade. As polícias civis, malgrado a sua importância, perdem efetivo a cada dia, chegando ao ponto de incorrer na indigência. Num malsinado governo do RJ que resultou na condenação do governador a centenas de anos de prisão, em certa data, o Chefe de Polícia solicitou o ingresso de 2.000 inspetores para implementar um projeto destinado a dar maior celeridade na conclusão de inquéritos policiais. Num governo onde muito se gastou e esbanjou o dinheiro público, a resposta veio imediata e dizia considerar esse efetivo demasiado, mas autorizava o ingresso de apenas 500 policiais. Entretanto, para a polícia militar, na vã esperança de maior efetivo fardado nas ruas para a população ver, autorizam frequentemente incorporações de milhares de homens. Esses fatos acabam reforçando os efeitos dos éditos inconsequentes do gen. Costa e Silva que, copiando a Costa do Marfim (e mais Mussolini, Franco e Pétain), criou um sistema de segurança pública impossível de coordenar e funcionar com sucesso. Se os governadores conhecessem realmente os problemas de segurança dos seus estados, como apregoaram, as polícias judiciárias (ainda com academias de polícia improvisadas) já estariam equiparadas em efetivos e equipamentos nos moldes exigidos para o funcionamento das polícias modernas. Portanto, como os estados têm tradicionalmente falhado, incumbe a criação de uma legislação federal que coordene e fiscalize a conduta dos seus governos em relação às políticas de segurança pública e às polícias estaduais, ora deficientes e descoordenadas. Quanto à proposta de se criar uma legislação penal e processual penal estadual, só mostrou o espírito de procrastinação e a demagogia dos participantes que a propuseram na reunião. Finalmente, muito se falou do crime organizado. Muito útil seria começar pela eliminação dos seus tentáculos distribuídos pelo comércio localizado de entorpecentes espalhados por diversas regiões do território nacional. Em 1990, o secretário de polícia, o delegado Heraldo Gomes, auxiliado pelo delegado Luís Mariano, prendeu mais de quarenta bandidos, principais chefes do tráfico de entorpecentes em comunidades cariocas e sem disparar um só tiro. Entretanto, ficou evidente, com a mudança de governo, arrefeceu a disposição de combater esse crime localizado nas comunidades da cidade. Quanto a criação de uma força policial federal ostensiva civil ora proposta, devolve ao cidadão o serviço do policial civil uniformizado, atuando no meio civil como ocorre nos países do mundo civilizado, consoante os imperativos da cidadania.
Para agravar o desentrosamento crónico das forças policiais estaduais, as polícias militares, inconformadas por não possuírem a atribuição da investigação policial, lutam para obterem o ciclo completo de polícia porque sabem que é a única forma de chegar a eficiência no trabalho policial, conforme ensinam as polícias (civis) dos países mais desenvolvidos. Uma nuvem de ignorância histórica surgida nos últimos anos, desconhecendo como toda a Administração Pública da República foi organizada por civis, passou a realçar as supostas virtudes militares e até defendendo essa situação esdrúxula da PM, passando de instrumento inicial de apoio policial para executar o trabalho civil de polícia. Na verdade, no âmbito da sociedade civil é o policiamento realizado por funcionários policiais civis uniformizados o único aceitável sob a ótica da democracia e da cidadania. De muito, segmentos da cultura, da Universidade, da sociedade civil organizada o tem defendido e esperam em silêncio a ação do governo federal. Não vai conseguir nada nessa tentativa de corrigir rumos se não criar excepcionalmente a competência concorrente da União para o policiamento nos estados. Não faltam motivos, pois as corporações estaduais não funcionam entrosadas, a polícia judiciária vem sendo boicotada desde a ditadura, enquanto a polícia ostensiva fica dentro do quartel, nos palácios, nos órgãos da justiça, no legislativo e demais lugares onde interessar, menos na rua protegendo o cidadão e quanto mais dinheiro se gasta com segurança pública pioram os índices de criminalidade.

segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Bandeira institucional e ignorância primordial

Bandeira da Polícia Civil no alto do Morro do Juramento


Outro dia, um amigo me enviou a cópia da Resolução nº 649, de 02.09.2024, assinada por um chefe de Polícia já apeado do cargo e que “institui a Bandeira e o Brasão da Polícia Civil”. Curiosamente essa bandeira que se pretendeu instituir tremula nos mastros das unidades da Polícia Civil (sem contestação) desde que foi criada pelo Decreto nº 10.891, 22.12.1987. É o velho e mau hábito de se recriar coisas que já existem, com leves modificações ou mudanças de sigla. Imagine o prejuízo da Administração em mandar confeccionar outras tantas bandeiras necessárias para substituir  as que estão nos mastros? A Polícia Civil, numa visão ampla, carece de múltiplas inovações administrativas e operacionais para bem atingir os seus objetivos. Por que não avançar em direção a elas? Mas com o perfil dos chefes de polícia escolhidos ao sabor da politicagem, o essencial torna-se supérfluo. Esperemos que isso um dia mude!

 

terça-feira, 16 de julho de 2024

quinta-feira, 27 de junho de 2024

VISITA DO IMPERADOR DO JAPÃO A LONDRES - JUNHO DE 2024

 As instituições policias pela sua alta relevância para a sociedade são prestigiadas e respeitadas em todo mundo civilizado. 

Nessas fotos feitas durante a visita do Imperador do Japão ao Reino Unido, vemos que o Chefe da Polícia Judiciária de Londres, a famosa Scotland Yard, estava dentre o selecionado número de convidados à recepção oficial, oferecida pelo Rei Carlos III ao chefe de estado japonês. 





Vemos o Rei da Inglaterra no momento em que apresenta ao Imperador Naruhito o Comissário Chefe da Scotland Yard.

No Brasil, governantes e políticos de baixíssimo nível, por insídia à cidadania e  demagogia, têm se revezado em subdimensionar a importância da atividade policial.

Desta postura resulta uma incidência criminal das mais elevadas do planeta.


quinta-feira, 25 de abril de 2024

COMO O MILITARISMO PREJUDICOU A POLÍCIA CIVIL

 

Quando o ditador Costa e Silva (1969) separou as atividades policiais, contrariando o que existe no resto do mundo civilizado, limitando as atribuições da Polícia Civil às funções de polícia judiciária e dando com exclusividade o policiamento ostensivo para as polícias militares, já previa o esvaziamento da Polícia Civil, instituição encarada com desconfiança pelos generais e coronéis que dirigiam a segurança pública, porque nunca a entenderam. Assim, desde o início começaram as nossas dificuldades para atualizar os efetivos de servidores e manutenção de todos os serviços. Para se ter uma ideia, em 1973, o efetivo da Polícia Civil do Estado da Guanabara era de 6.000 mil homens (aliás, não tínhamos mulheres). O do Corpo de Bombeiros contava com 5.000 mil bombeiros (na época, paramilitares). Hoje, em 2024, temos menos de oito mil policiais, enquanto os bombeiros contam com 24.000 do seu pessoal ativo. Quanto à polícia militar, nem existe um termo de comparação. Calculemos o aumento da população e da incidência criminal com o desmilinguido quadro de policiais das nossas DPs. Os governadores sempre colaboraram com o esvaziamento das polícias civis, por incompetência, oportunismo ou ignorância. Esse de São Paulo atual segue o exemplo e de forma acintosa, porque o seu grupo acha que o militar é a solução para tudo. Esquecem os bajuladores do militarismo que toda a Administração Pública da República foi construída por civis e por eles conduzida até os nossos dias. São, dentre outras coisas, ignorantes da nossa História.

sexta-feira, 12 de abril de 2024

DESENCONTROS DA LEI ORGÂNICA DAS POLÍCIAS CIVIS, nº 14.735/2023

A Lei Orgânica das Polícias Civis de 2023, depois de não estabelecer para as Polícias Civis a competência privativa do Termo Circunstanciado, de não incluir a perícia criminal na estrutura, como ocorre nos países do primeiro mundo, depois de denominar os agente de polícia com o nome estranho de "oficial investigador de polícia" (não utilizado no Brasil), de esquecer de fazer referência aos símbolos institucionais, por fim, errou na
data de criação, substituindo o reconhecido 10 de Maio por um 5 de abril, para fixar uma data nacional para Instituição. 

Aqui no Rio de Janeiro, comemorou-se com grande solenidade, o centenário em 1908, o sesquicentenário em 1958 e o bicentenário em 2008, da criação da Intendência Geral de Polícia da Corte, em 10 de Maio.

As programações estenderam-se pelas semanas da efeméride e foram cunhadas medalhas alusivas à data.

Diante da diferença entre datas e não encontrando na legislação de 1808 alusão ao ato de 5 de abril, seria importante um reestudo da questão.

Na relação dos alvarás e decretos do ano de 1808, da coletânea de leis da Câmara dos Deputados, por exemplo, não figura nenhum Ato do Príncipe Regente datado de 05 de abril.

PASMEM!


Lembrando o "fusquinha" dos anos 60

A PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA E A PROVIDÊNCIA ACERTADA PARA A CRIAÇÃO DA POLÍCIA OSTENSIVA FEDERAL - CIVIL

Durante a discussão sobre a PEC da segurança pública, muitos governadores se insurgiram contra a proposta de normas federais destinadas a co...