quinta-feira, 25 de abril de 2024

COMO O MILITARISMO PREJUDICOU A POLÍCIA CIVIL

 

Quando o ditador Costa e Silva (1969) separou as atividades policiais, contrariando o que existe no resto do mundo civilizado, limitando as atribuições da Polícia Civil às funções de polícia judiciária e dando com exclusividade o policiamento ostensivo para as polícias militares, já previa o esvaziamento da Polícia Civil, instituição encarada com desconfiança pelos generais e coronéis que dirigiam a segurança pública, porque nunca a entenderam. Assim, desde o início começaram as nossas dificuldades para atualizar os efetivos de servidores e manutenção de todos os serviços. Para se ter uma ideia, em 1973, o efetivo da Polícia Civil do Estado da Guanabara era de 6.000 mil homens (aliás, não tínhamos mulheres). O do Corpo de Bombeiros contava com 5.000 mil bombeiros (na época, paramilitares). Hoje, em 2024, temos menos de oito mil policiais, enquanto os bombeiros contam com 24.000 do seu pessoal ativo. Quanto à polícia militar, nem existe um termo de comparação. Calculemos o aumento da população e da incidência criminal com o desmilinguido quadro de policiais das nossas DPs. Os governadores sempre colaboraram com o esvaziamento das polícias civis, por incompetência, oportunismo ou ignorância. Esse de São Paulo atual segue o exemplo e de forma acintosa, porque o seu grupo acha que o militar é a solução para tudo. Esquecem os bajuladores do militarismo que toda a Administração Pública da República foi construída por civis e por eles conduzida até os nossos dias. São, dentre outras coisas, ignorantes da nossa História.

sexta-feira, 12 de abril de 2024

DESENCONTROS DA LEI ORGÂNICA DAS POLÍCIAS CIVIS, nº 14.735/2023

A Lei Orgânica das Polícias Civis de 2023, depois de não estabelecer para as Polícias Civis a competência privativa do Termo Circunstanciado, de não incluir a perícia criminal na estrutura, como ocorre nos países do primeiro mundo, depois de denominar os agente de polícia com o nome estranho de "oficial investigador de polícia" (não utilizado no Brasil), de esquecer de fazer referência aos símbolos institucionais, por fim, errou na
data de criação, substituindo o reconhecido 10 de Maio por um 5 de abril, para fixar uma data nacional para Instituição. 

Aqui no Rio de Janeiro, comemorou-se com grande solenidade, o centenário em 1908, o sesquicentenário em 1958 e o bicentenário em 2008, da criação da Intendência Geral de Polícia da Corte, em 10 de Maio.

As programações estenderam-se pelas semanas da efeméride e foram cunhadas medalhas alusivas à data.

Diante da diferença entre datas e não encontrando na legislação de 1808 alusão ao ato de 5 de abril, seria importante um reestudo da questão.

Na relação dos alvarás e decretos do ano de 1808, da coletânea de leis da Câmara dos Deputados, por exemplo, não figura nenhum Ato do Príncipe Regente datado de 05 de abril.

PASMEM!


Lembrando o "fusquinha" dos anos 60

A PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA E A PROVIDÊNCIA ACERTADA PARA A CRIAÇÃO DA POLÍCIA OSTENSIVA FEDERAL - CIVIL

Durante a discussão sobre a PEC da segurança pública, muitos governadores se insurgiram contra a proposta de normas federais destinadas a co...