A mais antiga instituição
pública do Brasil é a Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Por
força do Livro Primeiro, Título 56, parágrafo 29, das Ordenações
do Reino de Portugal, de 1603 – mais conhecidas como Ordenações
Filipinas, instituiu-se a Alcaidaria do Rio de Janeiro, sob a direção
do ALCAIDE, uma autoridade escolhida dentre magistrados e vereadores
para exercer um mandato de 3 anos. O primeiro alcaide tomou posse no
cargo em 1619.
As
suas funções muito se assemelhavam às dos atuais delegados de
polícia, promovendo investigações, fazendo diligências policiais,
executando prisões.
Sempre
acompanhado de um Escrivão da Alcaidaria, que dos seus atos lavrava
o respectivo auto que seria posteriormente encaminhado à justiça.
A
figura do alcaide ainda existia na data de 10 de maio de 1808, quando
passaram a se subordinar à Intendência Geral da Polícia da Corte e
do Estado do Brasil. 1808 marca a institucionalização da Polícia
Civil no Brasil.
Ainda
no período da Intendência Geral tiveram os seus cargos
transformados para Comissários de Polícia, medida que se efetivou
em 1825.
Em
3 de dezembro de 1841 foram criados os cargos de Delegado de Polícia
da Corte, absorvendo as atribuições dos antigos comissários.
Como
representavam o Chefe de Polícia nas suas áreas de atuação, eram
considerados como Delegados do Chefe de Polícia.
A
República, proclamada em 15 de novembro de 1889, manteve o cargo e
suas atribuições, exercidas até os nossos dias em todos os estados
do Brasil.
O
funcionamento ininterrupto da polícia judiciária no Rio de Janeiro
desde o século XVII, e, posteriormente em todo o território
nacional, atesta para esta secular e gloriosa Polícia Civil do
Estado do Rio de Janeiro, jubilosos 403 anos de existência,
fundamentados nas linhas do principal código de leis da época.