segunda-feira, 25 de setembro de 2023

domingo, 3 de setembro de 2023

GUARDA NACIONAL OU POLÍCIAS ESTADUAIS DE ESTATUTO CIVIL?

 

O atual sistema de segurança pública brasileira foi criado por inspiração da legislação da ditadura militar em 1969, nos mesmos moldes das iniciativas dos governos fascistas europeus da década de 30, que erroneamente militarizavam as atividades de polícia e segurança pública, quando são atribuições civis e de responsabilidade da Administração Civil.



Fragmentaram aqui a polícia brasileira nos seus dois principais ramos - polícia judiciária e polícia ostensiva, desrespeitando a unidade organizacional da polícia única, como ensinam as sociedades culturalmente avançadas, praticamente a destruindo quanto à sua eficiência e racionalidade. Hoje a sociedade brasileira, os cidadãos para os quais devem estar voltados todos os cuidados, preocupações e bons serviços do Estado, suportam a dificuldade dessa malograda estrutura em conter a explosão quase que incontida da criminalidade, com índices aumentados de todas as modalidades delitivase desesperadoras cifras de homicídios, que num único exercício superam o número de 60.000 mil mortes.



Nessas condições essa estrutura falha, na sua maior parte indevidamente militarizada, também imposta ao cidadão que nunca a aceitou (vejam as manifestações populares e seus refrões), vai ser sempre contestada.



Em lugar do atual governo tentar reverter a situação na direção da recriação de polícias civis completas, a volta do funcionário civil uniformizado a serviço do cidadão e com ele irmanado na proteção dos seus direitos e bens comuns da sociedade, parte para fórmulas estranhas e desconhecidas (Guarda Nacional?), desdenhando seguir a experiência de quem acertou no bom desempenho da missão, como as polícias dos estados federados da Alemanha ou outras organizações similares revestidas de tradições cidadãs e eficiência policial.



Repete o erro do infausto ditador Costa e Silva e seu grupo, propenso a resolver as questões do estamento militar as custas do sacrifício financeiro dos estados brasileiros que passaram a suportar o custoso e desastroso encargo e da população de “paisanos”, se considerar os resultados, os últimos a serem pensados.



O que o Brasil precisa é de estados federados com polícias de estatuto civil, completas (judiciária + ostensiva uniformizada) na busca, enfim, de uma Polícia de verdade. Esqueçam o militarismo, os seus tanques e canhões ou GLOs, como os desfiles de tropas no Rio de Janeiro em 2018. Os nossos policiais estão acostumados ao enfrentamento diário dos piores bandidos com armas de guerra e em terreno difícil, com coragem e eficiência, experiência esta que os militares das FFAA não têm oportunidade de obter.






quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

A HISTÓRIA, por Eduardo Galeano

                                           HISTÓRIA


 " ...o mundo está feito de histórias

"   ... porque são as histórias que a gente conta, que a gente escuta, recria, multiplica,

 são as histórias que permitem transformar o passado em presente e que, também,

permitem transformar o distante em próximo, possível, visível"

quarta-feira, 16 de novembro de 2022

DILEMAS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

 




      Milícia é sinônimo de gendarmaria. Exemplos de milícias: Carabineiros da Itália, Gendarmaria Nacional da França, Guarda Civil da Espanha, Guarda Nacional Republicana de Portugal. Nós países da Europa Latina durante o fascismo as milícias ou gendarmarias foram lançadas no policiamento da sociedade civil, coisa que a União Europeia está procurando reverter. Já estão recolhidas para as áreas metropolitanas a Gendarmaria francesa e a Guarda Civil espanhola. São polícias, as polícias estaduais alemãs, as polícias inglesas, as polícias de condado norte americanas, a Polícia de Estado italiana, o Corpo Nacional de Polícia da Espanha, a Polícia Nacional da França, todas no policiamento urbano, sendo que a Polícia Nacional, de estatuto civil, já ultrapassou os efetivos da polícia militarizada, ou milícia ou gendarmaria. Essa denominação estapafúrdia de milícia para os criminosos é coisa recente e ridícula.


      No Brasil, por conta do general Costa e Silva e seu grupo, o sistema policial é totalmente diferente do resto do mundo. Em lugar de copiarem a eficiência, guiaram-se por interesses. Por isso a realidade da verdadeira organização policial nos confunde.


      Mas não confunde a PM, que trabalha intensamente por um ciclo completo.

      Qual será o motivo misterioso pelo qual a nossa Polícia Civil mantém o mesmo efetivo de 9.000 servidores de 1975. E olha que aumentaram população e incidência criminal em proporção geométrica.

       Estão nos canibalizando como fizeram com a antiga e poderosa Guarda Nacional .

       Se as polícias civis não reformularem as suas doutrinas (se é que têm) com a devida urgência será o fim da almejada polícia civil para a sociedade civil.

      Aliás, almejada por toda a civilização.

segunda-feira, 1 de agosto de 2022

403º ANIVERSÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO


 

A mais antiga instituição pública do Brasil é a Polícia Civil do Rio de Janeiro.


Por força do Livro Primeiro, Título 56, parágrafo 29, das Ordenações do Reino de Portugal, de 1603 – mais conhecidas como Ordenações Filipinas, instituiu-se a Alcaidaria do Rio de Janeiro, sob a direção do ALCAIDE, uma autoridade escolhida dentre magistrados e vereadores para exercer um mandato de 3 anos. O primeiro alcaide tomou posse no cargo em 1619.


As suas funções muito se assemelhavam às dos atuais delegados de polícia, promovendo investigações, fazendo diligências policiais, executando prisões.

Sempre acompanhado de um Escrivão da Alcaidaria, que dos seus atos lavrava o respectivo auto que seria posteriormente encaminhado à justiça.


A figura do alcaide ainda existia na data de 10 de maio de 1808, quando passaram a se subordinar à Intendência Geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil. 1808 marca a institucionalização da Polícia Civil no Brasil.


Ainda no período da Intendência Geral tiveram os seus cargos transformados para Comissários de Polícia, medida que se efetivou em 1825.

Em 3 de dezembro de 1841 foram criados os cargos de Delegado de Polícia da Corte, absorvendo as atribuições dos antigos comissários.


Como representavam o Chefe de Polícia nas suas áreas de atuação, eram considerados como Delegados do Chefe de Polícia.


A República, proclamada em 15 de novembro de 1889, manteve o cargo e suas atribuições, exercidas até os nossos dias em todos os estados do Brasil.


O funcionamento ininterrupto da polícia judiciária no Rio de Janeiro desde o século XVII, e, posteriormente em todo o território nacional, atesta para esta secular e gloriosa Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, jubilosos 403 anos de existência, fundamentados nas linhas do principal código de leis da época.









A PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA E A PROVIDÊNCIA ACERTADA PARA A CRIAÇÃO DA POLÍCIA OSTENSIVA FEDERAL - CIVIL

Durante a discussão sobre a PEC da segurança pública, muitos governadores se insurgiram contra a proposta de normas federais destinadas a co...