quarta-feira, 29 de dezembro de 2021
A POLÍCIA CIVIL
A Polícia destina-se à manutenção da ordem pública, à defesa da vida, segurança e patrimônio dos cidadãos.
A Polícia Civil brasileira é muito antiga e tem a sua origem nos alcaides de 1619, encarregados de investigar os delitos e prender os seus autores.
Em 1808, consolidaram-se na Intendência Geral de Polícia e da Corte do Brasil as diversas funções policiais que operavam na Colônia.
Com a Proclamação da República, a Polícia da Corte recebeu a denominação de Polícia Civil do Distrito Federal e nos demais estados brasileiros surgiram igualmente as suas Polícias Civis.
Os juristas que organizaram a Polícia Civil desejaram acentuar com a nova designação a natureza civil das suas funções, o ramo civil da Administração Pública a qual ela pertence e a condição estatutária dos seus integrantes.
A Polícia e a Segurança Pública são atividades civis, como o são a Saúde, a Educação e quase todas as outras.
Na maior parte dos países do nosso planeta as polícias possuem estatuto civil, são integradas por servidores civis e estão sujeitas à autoridade de um dignitário civil, o Ministro do Interior ou o Ministro da Justiça.
Da mesma forma, as polícias são de ciclo completo, isto é, exercem a polícia judiciária ou de investigação e o policiamento uniformizado dos logradouros públicos.
Essa estrutura possibilita a centralização da atividade policial nas delegacias dos bairros (ou circunscrições), estreita a colaboração entre os segmentos de investigação e de policiamento, reúne os esforços direcionados a atender os problemas locais, define a responsabilidade da delegacia em face das suas metas, oferece à autoridade superior nítida avaliação do desempenho e aproxima a repartição policial dos cidadãos, onde têm livre acesso a qualquer momento. Resulta, portanto, em maior eficiência.
Quatro países latinos, além das suas polícias de estatuto civil, possuem gerdarmarias (no Brasil chamadas de polícia militar) dividindo as áreas policiais com as polícias civis. Após a criação da União Europeia, as polícias de estatuto civil passaram a se responsabilizar pelas regiões metropolitanas, notadamente a Polícia Nacional da França e o Corpo Nacional de Polícia, da Espanha.
As polícias civis brasileiras perderam os seus policiais uniformizados a partir de 1969 por disposição do ditador general Costa e Silva e assim permaneceram por inação de políticos, cujas novas gerações tentam reparar os seus prejudiciais efeitos Em reforço, existe o pleito de diversas correntes da população para o restabelecimento de uma polícia civil de ciclo completo.
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